O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do partido na Câmara dos Deputados, apresentou o Projeto de Lei 5.169/2026, que proíbe a compra e a venda da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e de documentos similares. A proposta altera a Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Pelo texto, a comercialização ou aquisição irregular dos documentos poderá resultar em multa administrativa de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A aplicação da sanção não impede eventual responsabilização civil e penal.
A CIPTEA foi criada pela Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion. O documento é emitido gratuitamente pelo poder público e tem como objetivo facilitar a identificação da pessoa autista e garantir o acesso a direitos previstos na legislação.
Na justificativa, o autor afirma que carteiras e documentos semelhantes vêm sendo comercializados por pessoas físicas e jurídicas sem competência legal para sua emissão, inclusive em plataformas de comércio eletrônico, redes sociais e estabelecimentos comerciais. Segundo o projeto, a prática pode levar à circulação de documentos sem validade oficial e ao uso indevido de benefícios.
O projeto foi apresentado em 25 de agosto de 2026 e ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados antes de eventual análise pelo Senado e sanção presidencial.
