“Deixar de reconhecer a responsabilidade do Município equivaleria a transmitir a mensagem de que agressões sofridas por crianças neuroatípicas no ambiente escolar constituem eventos inevitáveis, aleatórios ou toleráveis, conclusão incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral da criança e da inclusão da pessoa com deficiência”, afirmou o juiz Marcos Vinícius Linhares, em decisão proferida na terça-feira (9).
Entenda o caso
O adolescente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), frequentava a Escola Municipal de Ensino Fundamental José Gomes de Lima, em Água Branca.
De acordo com os autos, no dia 10 de abril de 2023, o estudante, na época com 14 anos, teria sido agredido com um soco enquanto brincava no pátio da escola, sofrendo lesões na boca. O mediador escolar que acompanhava o garoto afirmou não ter presenciado a agressão.
Os pais relataram que, diante da falta de providências por parte da equipe escolar, conduziram o filho ao pronto-socorro após o ocorrido.
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