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Justiça torna definitiva ordem para PRF manter comissões de direitos humanos após caso Genivaldo

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Uma nova decisão da Justiça Federal resgata uma mudança feita na Polícia Rodoviária Federal durante o governo Jair Bolsonaro e que ganhou novo peso após o caso Genivaldo de Jesus Santos.

A 6ª Vara Federal de Goiás tornou definitiva a determinação para a PRF manter suas Comissões de Direitos Humanos e a disciplina específica sobre o tema na formação dos policiais.

Em 3 de maio de 2022, o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, extinguiu as Comissões de Direitos Humanos nacional e regionais e retirou a disciplina de Direitos Humanos e Cidadania dos cursos de formação e reciclagem. O MPF abriu investigação para apurar possíveis retrocessos na proteção dos direitos humanos dentro da corporação.

Vinte e dois dias depois, em 25 de maio, Genivaldo de Jesus Santos morreu após ser colocado no porta-malas de uma viatura da PRF durante uma abordagem em Umbaúba (SE), com uso de gás lacrimogêneo e spray de pimenta. O episódio levou o MPF a recomendar a retomada das comissões e da disciplina e, diante da resposta considerada insuficiente, a ajuizar a ação civil pública.

Foi nesse contexto que a Justiça determinou, ainda em 2022, a revogação da portaria e o restabelecimento das comissões, além da retomada do ensino específico de direitos humanos. Agora, o juiz Paulo Ernane Moreira Barros confirmou definitivamente essas duas obrigações.

A sentença estabelece que a disciplina tenha ao menos 30 horas, sendo 20 presenciais e 10 a distância, com conteúdo sobre abordagem de grupos vulneráveis e atenção à seletividade policial sobre populações pobres e negras. A PRF já havia cumprido as determinações no curso do processo, e o MPF reconheceu o cumprimento integral da tutela.

O juiz rejeitou, porém, outros pedidos do MPF, como a obrigatoriedade de reciclagem automática de agentes envolvidos em violações de direitos humanos e a prioridade genérica para investigações disciplinares desses casos.

A sentença ainda cabe recurso junto ao TRF-1.

O Movimento Nacional de Direitos Humanos atuou no caso como amicus curiae, por meio do advogado Carlos Nicodemos.

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