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O Ministério da Justiça é composto por 20 unidades, com a responsabilidade adicional de ser o ponto focal para a implementação da Convenção sobre o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP).

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Em nome do Governo, o Vice-Primeiro-Ministro Le Tien Chau acaba de assinar e promulgar o Decreto nº 383/2026/ND-CP, de 8 de outubro de 2026, que altera e complementa diversos artigos do Decreto nº 09/2026/ND-CP, de 10 de janeiro de 2026, do Governo, que estipula as funções, atribuições, poderes e estrutura organizacional do Ministério da Justiça.

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A estrutura organizacional do Ministério da Justiça é composta por 20 unidades. Foto: Governo

Adicionando funcionalidades para garantir os direitos humanos.

Em particular, o Decreto 383/2026/ND-CP altera e complementa o Artigo 1º do Decreto nº 09/2026/ND-CP sobre a posição e as funções do Ministério da Justiça, acrescentando a função de gestão estatal no que diz respeito à proteção e garantia dos direitos humanos.

Especificamente, o Ministério da Justiça é um órgão governamental que desempenha funções de gestão estatal relativas a: elaboração de leis ; aplicação da lei; aplicação da lei civil; administração judicial; assistência judicial; assuntos jurídicos; controle de procedimentos administrativos; proteção e garantia dos direitos humanos; e gestão estatal das atividades de serviço público em áreas dentro do escopo de gestão estatal do ministério.

O Decreto 383/2026/ND-CP acrescenta a Cláusula 14a após a Cláusula 14 do Artigo 2 sobre a proteção e garantia dos direitos humanos, da seguinte forma: O Ministério da Justiça tem a função e as atribuições de monitorar, fornecer orientação profissional e técnica, disseminar e educar sobre a lei, inspecionar a implementação de políticas e leis sobre direitos humanos, conforme prescrito em lei; atuando como ponto focal para assessorar e organizar a implementação de tarefas para proteger e garantir os direitos humanos;

Propor a assinatura, a adesão e a implementação de tratados internacionais de direitos humanos está dentro do âmbito da gestão estatal do Ministério da Justiça; avaliar, comentar e participar em negociações de tratados internacionais de direitos humanos em conformidade com a lei;

Como ponto focal nacional para a implementação do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), também desempenha funções relacionadas a outros tratados internacionais de direitos humanos, conforme designado pelo Governo e pelo Primeiro-Ministro.

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A cooperação internacional em matéria de direitos humanos é realizada de acordo com as funções e atribuições do Ministério da Justiça; outras tarefas relacionadas aos direitos humanos são executadas conforme designadas pelo Governo e pelas autoridades competentes.

O Departamento de Cooperação Internacional foi criado com base na Divisão de Cooperação Internacional.

O Decreto 383/2026/ND-CP estipula que a estrutura organizacional do Ministério da Justiça compreende 20 unidades:

Departamento de Elaboração de Documentos Legais; Departamento de Pessoal e Organização; Gabinete do Ministério; Departamento de Gestão da Execução de Sentenças Cíveis; Departamento de Direito Penal e Administrativo e Gestão de Infrações Administrativas; Departamento de Direito Civil e Econômico;

Departamento de Direito Internacional e Resolução de Disputas sobre Investimentos Internacionais; Departamento de Revisão e Execução de Documentos Legais; Departamento de Divulgação Jurídica, Educação e Assistência Jurídica; Departamento de Administração Judicial;

Departamento de Registro de Transações Garantidas e Compensação Estadual; Departamento de Assistência Judiciária; Departamento de Controle de Procedimentos Administrativos; Departamento de Cooperação Internacional (antiga Divisão de Cooperação Internacional );

Departamento de Planejamento e Finanças; Departamento de Tecnologia da Informação; Instituto de Estratégia e Ciências Jurídicas; Academia Judicial; Revista Democracia e Direito; Jornal Jurídico do Vietnã;

As organizações especificadas nos itens 1 a 16 acima são organizações administrativas que auxiliam o Ministro no desempenho da função de gestão estatal; as organizações especificadas nos itens 17 a 20 são unidades de serviço público que atuam na gestão estatal sob a tutela do ministério.

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O Departamento de Gestão de Execução Civil é um departamento do Tipo 1 e está autorizado a usar um selo com o emblema nacional.

O Departamento de Cooperação Internacional continuará a desempenhar as suas funções e atribuições conforme previsto em lei, até que entre em vigor uma decisão do Ministro da Justiça que estipule as funções, atribuições, poderes e estrutura organizacional do Departamento de Cooperação Internacional.

Este Decreto entrará em vigor a partir de 1 de novembro de 2026.

Fonte: https://congluan.vn/bo-tu-phap-gom-20-don-vi-bo-sung-nhiem-vu-dau-moi-thuc-thi-cong-uoc-iccpr-post363363.html

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