Mesmo com laudos médicos favoráveis, Junta Médica do tribunal barrou nomeação de candidato enquadrado na cota de pessoas com deficiência.
O advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de 30 anos, foi impedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de tomar posse como juiz leigo, cargo para o qual foi aprovado no concurso público na cota destinada a pessoas com deficiência. Natural de Campo Grande (MS), o candidato teve a nomeação barrada pela Junta Médica Oficial da Corte, que o declarou inapto mesmo após o reconhecimento do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão gerou um impasse jurídico sobre a aplicação de adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e fez o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). A disputa é analisada na Reclamação Constitucional 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Laudos favoráveis e divergência técnica
Márcio foi habilitado em todas as etapas do processo seletivo, que prevê atuação totalmente remota. Durante o processo, o advogado passou por três avaliações psiquiátricas com profissionais credenciados pelo próprio TJSC. Os pareceres atestaram plena capacidade psíquica e cognitiva para o exercício da função, reforçando que o autismo não compromete atividades intelectuais ou tomadas de decisão.
Os profissionais de saúde recomendaram apenas ajustes operacionais previstos em lei, como trabalho em home office, encaminhamento eletrônico de demandas, sala individual com redução de ruídos e liberação para psicoterapia semanal.
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A Junta Médica do tribunal, no entanto, emitiu parecer contrário. A comissão alegou a impossibilidade de conciliar as limitações da deficiência com as atribuições do cargo a longo prazo, sem detalhar os motivos ou explicar a insuficiência das adaptações propostas.
Legislação e desdobramentos na Justiça
A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) garantem o enquadramento do autismo como deficiência e exigem adaptações razoáveis no trabalho que não gerem ônus desproporcional. O candidato contestou o veto e destacou que pede apenas a aplicação das regras de inclusão que o próprio Judiciário cobra da sociedade.
Na primeira instância, a Justiça acolheu os argumentos iniciais para determinar a reserva da vaga e ordenar uma perícia psiquiátrica judicial independente. O Ministério Público também apontou falhas no processo e defendeu a nulidade do parecer de inaptidão, alegando que a avaliação biopsicossocial do edital não foi concluída integralmente.
Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a vaga reservada, mas indeferiu o início imediato das atividades do advogado. A Suprema Corte aguarda decisão do ministro Gilmar Mendes, enquanto o TJSC não se manifestou sobre o caso.

