O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a empresa Global Gestão em Saúde S.A. e dois ex-gestores ao ressarcimento solidário de R$ 19,2 milhões aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS). A decisão, formalizada por meio do Acórdão 4432/2026 na sessão ordinária da Segunda Câmara em 18 de agosto de 2026, decorre de irregularidades na aplicação de recursos destinados à aquisição de medicamentos para doenças raras. Conforme publicação no Diário Oficial da União, o processo de tomada de contas especial (instrumento administrativo para apurar responsabilidade por dano à administração pública) identificou a não comprovação da entrega dos insumos previstos no Contrato 02/2018.
De acordo com a Ata nº 27, de 18 de agosto de 2026, a condenação atinge, além da empresa, os responsáveis Alexandre Lages Cavalcante e Davidson Tolentino de Almeida. O tribunal considerou a Global Gestão em Saúde revel (quando a parte não apresenta defesa no prazo legal) para todos os efeitos. O montante a ser devolvido, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, refere-se a pagamentos realizados pelo Ministério da Saúde para o cumprimento de decisões judiciais que determinavam o fornecimento de medicamentos de alto custo.
Além do ressarcimento do débito, os ministros aplicaram multas individuais de R$ 300 mil a cada um dos três responsáveis. O colegiado autorizou a cobrança judicial das dívidas, caso os valores não sejam recolhidos em 15 dias. O relator do processo foi o ministro Antônio Anastasia. A decisão também determinou o envio de cópia do acórdão à Procuradoria da República no Estado de São Paulo para as providências cabíveis.
Irregularidade em custeio de UPA no Maranhão
A mesma sessão da Segunda Câmara condenou o Município de Caxias (MA) e a ex-secretária municipal de saúde, Mônica Cristina Melo Santos Gomes. O tribunal julgou irregulares as contas referentes a repasses federais para o custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) Dr. Fernando Vieira Chaves. A fiscalização apontou um acréscimo indevido de 30% no incentivo financeiro de custeio entre setembro de 2017 e novembro de 2020.
O erro decorreu do enquadramento equivocado da cidade como integrante da Amazônia Legal – região administrativa que engloba nove estados brasileiros e possui benefícios fiscais e de custeio diferenciados. Mônica foi multada em R$ 10 mil, e o município deverá devolver os valores recebidos indevidamente, que totalizam R$ 2,9 milhões em valores originais, distribuídos em 39 parcelas de R$ 75 mil.
Recebimento indevido de pensão após morte
Outro caso de destaque na pauta do tribunal envolveu a apropriação indevida de recursos de pensão paga pelo Comando da Aeronáutica, vinculado ao Ministério da Defesa. O Acórdão 4438/2026 julgou irregulares as contas de Pedro Sebastião Nantes dos Santos, já falecido, em razão do recebimento de valores após a morte da beneficiária original, Iracema Nantes dos Santos, ocorrida em 25 de fevereiro de 2021.
Os pagamentos indevidos continuaram a ser sacados até junho de 2022. O TCU condenou o espólio (conjunto de bens e obrigações deixados por uma pessoa falecida) de Pedro ao pagamento de 18 parcelas que variam entre R$ 1,2 mil e R$ 11,8 mil. O recolhimento deve ser feito aos cofres do Tesouro Nacional. A unidade técnica responsável foi a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE).
Falta de retorno de bolsista do exterior
O tribunal também condenou Vitor Gabriel Silva, beneficiário de uma bolsa no exterior concedida pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Segundo o Acórdão 4442/2026, o estudante não apresentou o bilhete de retorno ao Brasil nem comprovou o período de interstício (tempo obrigatório de permanência no país após o fim do auxílio).
Vitor foi condenado a devolver R$ 20.738,73 e R$ 346.282,28. Os valores são referentes às despesas efetuadas com a formação internacional que não teve a contrapartida social e acadêmica exigida pelas normas da autarquia federal. O prazo para comprovação do recolhimento é de 15 dias após a notificação.
A sessão da Segunda Câmara contou com a presença dos ministros Jorge Oliveira (presidente), Antônio Anastasia e Jhonatan de Jesus, além do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. O Ministério Público junto ao TCU foi representado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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