A decisão do STF no dia 3 declarando inconstitucional diferenciar autistas por nível de gravidade ao conceder isenção tributária na compra de veículos reacendeu antigas polêmicas sobre a expansão dos diagnósticos psiquiátricos e seu uso como critério para a concessão de benefícios.
Desde a década de 2000, normas originalmente concebidas para a inclusão de pessoas com formas tradicionais de deficiência (como a física) vêm sendo expandidas para abranger também diagnósticos psiquiátricos — como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) —, como fontes análogas de dificuldade de inserção na vida social.
A tendência vem ocorrendo de forma concomitante com um aumento no número de diagnósticos de vários transtornos psiquiátricos, gerando dúvidas sobre a direção da causalidade e sobre os efeitos sociais dessas políticas.
Peculiaridades da psiquiatria devem ser levadas em conta, dizem especialistas
No caso da isenção fiscal para a compra de veículos, tema de julgamento do STF, um benefício inicialmente estreito — voltado apenas para motoristas com deficiência física, para facilitar a aquisição de veículos adaptados à sua condição — foi estendido por lei, a partir de 2003, para outras hipóteses, inclusive o autismo. “O objetivo da lei evoluiu para a inclusão social ampla, e não apenas compensar quem não consegue dirigir”, explica o advogado tributarista Filipe Costa Souza, mestre pela PUC-SP.
Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo consideram inegável que alguns transtornos psiquiátricos podem, de fato, trazer dificuldades de inclusão comparáveis às das deficiências tradicionais (como é o caso do autismo, que, principalmente nos níveis 2 e 3, pode, por exemplo, impossibilitar a pessoa de dirigir e exigir, na prática, que se locomova com acompanhante).
No entanto, enfatizam que as políticas públicas de tratamento diferenciado enfrentam desafios particulares quando chegam ao campo da psiquiatria, pela natureza específica dessa área da medicina, na qual as fronteiras entre saúde e doença são mais fluidas e normalmente não podem ser confirmadas por exames independentes.
Um exemplo dessa indefinição é que algumas classificações psiquiátricas, como o próprio autismo, desde que foram instituídas como critério para a concessão de benefícios, já passaram, elas próprias, por expansão dos critérios diagnósticos. Esse processo, interno à medicina, pode produzir repercussões no direito, estendendo benefícios preexistentes a casos que antes não seriam contemplados e possivelmente não eram previstos pelo elaborador da norma, ainda que o texto tenha permanecido, formalmente, o mesmo.
Descompasso entre Direito e Medicina complica discussão
É consenso entre os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo que as normas jurídicas que concedem benefícios tendem a esperar implicitamente uma classificação tudo-ou-nada que não é compatível com a psiquiatria.
“A medicina trabalha com diagnóstico, sintomas, funcionalidade, contexto e necessidade de suporte; políticas públicas precisam estabelecer critérios objetivos para distribuição de direitos. Quando esses dois sistemas são confundidos, surge o descompasso. Não se trata de algo como: tem ou não tem. É dimensional”, explica a psiquiatra Karina Santos Cleto, formada pela UFMG com especialização em tratamento do autismo pela Universidade Celso Lisboa, em parceria com o CBI of Miami (EUA).
Um exemplo desse descompasso é justamente a categoria do autismo, que, segundo os especialistas, abrange um espectro de condições, inclusive, no chamado “nível 1”, pessoas que aparentam ser plenamente funcionais para a maioria das atividades ou até mesmo, em alguns casos, superiores à média — distinções que a lei não capta adequadamente, principalmente após a decisão do STF.
As expansões dos critérios diagnósticos são apontadas como um dos fatores para o aumento no número de diagnósticos de vários transtornos psiquiátricos nos últimos anos, embora os especialistas discordem quanto à importância da participação desse fator.
Busca por diagnósticos e benefícios deve aumentar
Seja qual for a causa, o aumento se reflete no número de pessoas que solicitam tratamento diferenciado com base nessas condições. O fenômeno é exemplificado pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Desde que foi instituída como método de seleção para o ensino superior, em 2009, o exame vem passando por ampliação das hipóteses previstas para realização da prova em condições especiais, como a concessão de tempo adicional para candidatos com TDAH.
Como resultado, o número de candidatos com atendimento especializado no Enem quase triplicou entre 2022 e 2025, passando de 30.856 (0,9%) para 89.770 (1,9%), conforme divulgado pelos órgãos de comunicação do governo federal. Segundo dados do Inep, em 2025, os dois fundamentos mais comuns apresentados pelos candidatos foram de natureza psiquiátrica: em ordem, o transtorno de déficit de atenção e o autismo. Sozinhos, os dois diagnósticos embasaram mais da metade das solicitações (58%). Em terceiro lugar, ficou o item “baixa visão” (11,52%).
Os números são maiores nos Estados Unidos, onde as adaptações para estudantes com necessidades especiais são mais amplas e acompanham o aluno após o ingresso no ensino superior. O fenômeno tem começado a chamar a atenção da imprensa e da academia: o portal Yahoo Finanças noticiou “preocupações” com a quantidade de alunos cadastrados como tendo deficiência ou necessidades especiais nas universidades de elite: segundo o portal, 20% dos alunos de Harvard são beneficiários e o número supera 30% em algumas instituições, levantando questionamentos sobre possível distorção de incentivos.
Já os pesquisadores Arkey Barnett e Alvin Christian publicaram em 2026 um estudo submetendo a teste uma preocupação política comum com essas políticas de atendimento especial: o impacto diferenciado entre grupos demográficos.
Segundo os pesquisadores, nas universidades dos EUA, mesmo restringindo a análise aos estudantes que já tinham documentação prévia de necessidades especiais, os estudantes homens ou de etnia asiática tinham probabilidade menor de se inscrever pedindo condições especiais ou de ter sua solicitação deferida pela universidade, em comparação com mulheres e membros de outras etnias.
Além disso, entre os estudantes que se inscreviam, os de nível socioeconômico mais elevado tinham maior chance de ter a solicitação aceita — um achado que reforça uma crítica comum nos Estados Unidos: a de que políticas pensadas para a inclusão de estudantes com necessidades especiais podem, paradoxalmente, reforçar desigualdades.
Os pesquisadores apontaram ainda que a concessão das condições especiais traz benefícios mensuráveis aos estudantes contemplados, inclusive notas mais altas — um cenário especialmente relevante em contextos competitivos. Segundo os pesquisadores, o aumento da busca dos estudantes por condições especiais pode estar sendo parcialmente impulsionado pelo aumento da competitividade para a seleção em instituições de ensino de prestígio.
Os números seguem o padrão descrito pelo economista americano Thomas Sowell, estudioso das políticas de ação afirmativa em diferentes países: a instituição de benefícios direcionados a certos grupos como forma de compensação por desvantagens médias tende a ser acompanhada de um aumento do número de pessoas que se declaram pertencentes a esses grupos.
Alcance ampliado tende a colocar beneficiários antigos em conflito com os novos
Outro padrão descrito por Sowell é que benefícios compensatórios originalmente destinados apenas a determinadas categorias de pessoas tendem a ser, por pressão política, progressivamente expandidos para incluir novas categorias.
Ao mesmo tempo, Sowell aponta que, geralmente, os grupos mais recém-incluídos tendem, em média, a serem mais bem-posicionados que os originais, com os quais, às vezes, estarão em situação de competir por recursos limitados. Pela própria natureza dos sistemas baseados em competição, isso tende a fazer com que os benefícios passem a ser desproporcionalmente usufruídos pelos novos entrantes, menos necessitados — ironicamente, minando o objetivo inicial de “inclusão” conforme mais beneficiários vão sendo incluídos.
O psiquiatra Paulo José Ribeiro Teixeira, formado pela UFMG e preceptor da residência em psiquiatria do Ipsemg, descreve fenômeno parecido no caso dos diagnósticos psiquiátricos. Teixeira relata que existe frequente insatisfação entre os pais de autistas associados aos aspectos clássicos do diagnóstico (nível 2 e 3) com a expansão do diagnóstico de “autismo” para casos mais brandos (nível 1) que antes seriam enquadrados em outras classificações. Segundo Teixeira, a queixa de alguns pais é no sentido de que “os casos mais leves estão sequestrando recursos em detrimento dos casos mais graves”.
O mesmo tipo de tensão pode ocorrer quando novos diagnósticos passam a ser incluídos sob o rótulo da deficiência, como foi o caso do autismo no Brasil a partir do advento da Lei 12.764, de 2012.
A previsão legal acabaria se tornando estopim para uma disputa que atraiu atenção nacional em 2025, envolvendo o concurso público de 2022 para provimento do cargo de procurador do Município de Recife. O candidato Marko Venicio dos Santos, originalmente o único classificado dentro das vagas para pessoas com deficiência (por ser portador de miopatia congênita, segundo declaração do candidato ao portal Metrópoles), foi preterido após a inclusão posterior de outro candidato nas vagas reservadas, em razão de diagnóstico de autismo, o que foi questionado na Justiça.
Tratamento não impede a concessão dos benefícios
Um possível ponto cego identificado pelos especialistas nas normas que preveem condições diferenciadas é que, em alguns casos, os transtornos psiquiátricos listados são tratáveis por medicamento.
Alex Vicente Spadini, mestre pela UFRGS e presidente do capítulo gaúcho da Associação Brasileira de Neuropediatria e Psiquiatria Infantil, afirma que os pacientes com TDAH, por exemplo, quase sempre respondem bem ao medicamento, que pode reduzir ou até mesmo eliminar a desvantagem em comparação com os pares em contextos como provas de seleção.
Spadini afirma que a distinção entre os transtornos psiquiátricos tratáveis e os não tratáveis é levada em conta em alguns contextos, como os benefícios do INSS, mas que em outros contextos, como a concessão de tempo adicional no Enem, as normas não fazem essa distinção. Na opinião dele, se o objetivo for a igualdade de condições, o ideal seria diferenciar o candidato que faz tratamento com remédio do que não faz.
Por outro lado, segundo Karina Santos Cleto, a própria eficácia de se conceder tempo adicional tem sido posta em dúvida como forma de compensar os sintomas de TDAH. Para alguns estudiosos, o principal problema do transtorno no contexto de uma prova seria a maior “fadigabilidade” dos candidatos, um problema que a concessão de tempo adicional teria pouca aptidão específica para remediar.
Enquanto os debates científicos continuam, o número de diagnósticos e o número de candidatos que reivindicam os benefícios seguem crescendo.
