Redação 3 de agosto de 2026 às 20h46min

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), invalidar um trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) que limitava a isenção fiscal na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por decisão unânime, o plenário considerou inconstitucional a regra que restringia a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas a pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo, por exemplo, indivíduos com deficiência leve ou autismo nível 1.
O entendimento foi firmado no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a exclusão não encontra respaldo na Constituição. Segundo ele, a diferenciação adotada pela norma viola princípios de igualdade e proteção às pessoas com deficiência.
“Essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja de pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, declarou.
O voto do relator foi acompanhado por todos os demais ministros da Corte, consolidando o entendimento de que o benefício fiscal deve alcançar um grupo mais amplo de pessoas com deficiência e autismo.
Com a decisão, volta a ser assegurado o acesso à isenção tributária na compra de veículos sem a limitação imposta pela lei aprovada no contexto da Reforma Tributária.
Por Viliane Gomes
