O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 10 dias para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) explicar por que barrou a nomeação do advogado Márcio Leonardo Almeida das Virgens, de Campo Grande, aprovado em uma vaga reservada a pessoas com deficiência para atuar como juiz leigo. Márcio, de 30 anos, é autista. Uma psiquiatra credenciada pelo próprio tribunal o considerou apto para a função. Dez dias depois, a junta médica oficial do TJSC concluiu o contrário.
O tribunal catarinense terá de responder a três perguntas: o que faz, na prática, um juiz leigo indenizado, segundo as normas estaduais e o edital; em que se baseou a junta para declarar a inaptidão, considerando a perícia feita pela médica credenciada; e que adaptações de trabalho permitiriam ao advogado exercer a função, inclusive a distância. O pedido de informações foi relatado sobre o andamento da reclamação 99.199, apresentada ao STF pelo advogado.
O despacho não decide se Márcio deve ou não ser nomeado. É uma etapa anterior ao julgamento: depois da resposta do TJSC, as partes podem se manifestar, a Procuradoria-Geral da República (PGR) dá parecer e só então o relator analisa o pedido.
Um auxiliar da Justiça que trabalha pela internet
O juiz leigo é um advogado que ajuda os Juizados Especiais, onde tramitam causas de menor valor. Pela Lei 9.099/1995, precisa ter mais de cinco anos de experiência na advocacia. Ele conduz audiências e redige decisões, que só passam a valer depois de homologadas por um juiz de carreira. No TJSC, a função é indenizada: o juiz leigo não é servidor efetivo e recebe por produtividade. O edital citado no processo prevê que o trabalho seja feito, preferencialmente, de forma remota.
É a mesma função para a qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul abriu seleção com 21 vagas neste ano.
Dois laudos, duas conclusões
A primeira avaliação saiu em 23 de maio. A psiquiatra credenciada pelo TJSC respondeu que o candidato “encontra-se apto no momento para exercer a função de juiz leigo”. No mesmo laudo, ela recomendou acompanhamento regular do estado psíquico, porque as tarefas de interação social poderiam causar desgaste emocional, e sugeriu condicionar a admissão a acompanhamento psicoterapêutico semanal. Também listou adaptações: sala individual com menos estímulos sonoros, ajuste de temperatura, possibilidade de trabalho remoto e envio preferencial das demandas por meio eletrônico.
Em 2 de junho, a junta médica oficial do tribunal declarou o advogado inapto. Segundo trecho reproduzido pela imprensa, a junta concluiu que “não será possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o adequado exercício do cargo a longo prazo”. De acordo com o site jurídico Migalhas, a junta apontou dificuldade de comunicação com pessoas sem formação jurídica, tendência à interpretação literal e risco de esgotamento com atividade contínua. Outros dois documentos psiquiátricos juntados ao caso não encontraram prejuízo de juízo, raciocínio, memória, atenção ou capacidade de decisão, segundo o mesmo site.
A disputa passou por duas instâncias antes do STF
Márcio recorreu à Justiça catarinense. Em 12 de junho, a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, de Florianópolis, mandou reservar a vaga em decisão provisória e, em 18 de agosto, determinou uma nova perícia psiquiátrica, independente. Em 25 de agosto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC, com relatoria do desembargador Vilson Fontana, negou por unanimidade que ele assumisse a função de imediato. No mesmo dia, o advogado levou o caso ao Supremo.
“Não peço que o Judiciário flexibilize a função por eu ser autista; peço apenas que o próprio Judiciário aplique a mim as regras de inclusão e adaptação razoável que ele exige de toda a sociedade”, disse Márcio ao g1, na semana passada.
O que a lei diz sobre adaptação
Desde 2012, a Lei Berenice Piana considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, define adaptação razoável como o ajuste necessário para que a pessoa com deficiência exerça seus direitos em igualdade de condições, desde que não imponha ônus desproporcional, e trata como discriminação a recusa dessas adaptações. A mesma lei determina que a avaliação da deficiência, quando necessária, seja feita por equipe multiprofissional, levando em conta também fatores sociais e ambientais.
É nesse ponto que o STF quer os esclarecimentos do TJSC: saber se as limitações apontadas pela junta são incompatíveis com o cargo ou se poderiam ser contornadas com as adaptações sugeridas pela própria perita do tribunal.


