O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que todas as pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) têm direito à isenção de impostos na compra de veículos. A decisão unânime amplia o acesso ao benefício, que antes era restrito a casos de deficiência mental severa ou profunda e de autismo classificado como moderado ou grave.
Com o entendimento da Corte, os critérios de gravidade que limitavam a concessão da isenção foram considerados inválidos, garantindo tratamento mais inclusivo às pessoas com deficiência. A mudança representa um alívio para famílias que enfrentavam dificuldades para obter o benefício.
A burocracia e a complexidade dos procedimentos acabaram levando a família a abandonar a tentativa de obter a isenção.
Para especialistas, a decisão do STF corrige uma distorção ao reconhecer que os direitos das pessoas com deficiência não devem depender da classificação de gravidade da condição. A expectativa é que a medida beneficie milhares de famílias em todo o país.
Apesar da ampliação do acesso, permanece em vigor a regra que estabelece um intervalo mínimo de três anos para a utilização do benefício na compra de um novo veículo.
A decisão é considerada um avanço na promoção da inclusão e da acessibilidade, além de representar uma conquista para famílias que há anos reivindicavam critérios mais amplos e menos restritivos para a concessão da isenção tributária.
