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STF amplia isenção de impostos na compra de carro para pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar trechos da regulamentação da reforma tributária que restringiam a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão foi tomada na primeira sessão do plenário após o recesso do Judiciário. O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros presentes.

O STF invalidou trechos da Lei Complementar 214/2025 que estabeleciam critérios específicos relacionados ao grau da deficiência intelectual e do autismo.

A legislação exigia que a deficiência intelectual fosse classificada como “severa ou profunda”. No caso do autismo, a regra estabelecia a necessidade de diagnóstico em nível “moderado ou grave”.

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Com a decisão, essas limitações foram retiradas. Dessa forma, o grau do autismo ou da deficiência não poderá ser utilizado, de forma isolada, para negar o benefício.

Autistas de suporte nível 1 também são beneficiados

A decisão também alcança pessoas com TEA nível de suporte 1. Antes, a exigência de níveis moderado ou grave poderia deixar esse grupo fora da possibilidade de obter o benefício.

Segundo dados citados no julgamento, aproximadamente 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 podem ser beneficiadas pela mudança.

A estimativa é baseada em informações do Mapa Autismo Brasil.

Isenção não significa ausência de todos os critérios

Apesar da decisão do STF, os demais requisitos previstos na legislação continuam valendo. Portanto, a retirada das limitações relacionadas ao grau da deficiência ou do autismo não significa que qualquer pessoa terá automaticamente direito à compra do veículo com isenção.

O benefício continua condicionado às demais regras estabelecidas para esse tipo de aquisição.

STF rejeitou argumento de impacto fiscal elevado

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção das restrições. O órgão argumentou que as regras seriam necessárias para preservar o equilíbrio fiscal.

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O relator, porém, afastou o argumento de que a decisão poderia provocar um impacto grave na arrecadação.

Segundo Alexandre de Moraes, mesmo que todos os potenciais beneficiários solicitassem a isenção, o impacto seria limitado. A estimativa apresentada no julgamento aponta para aproximadamente 4 mil compras de veículos por ano.

Entidades questionaram as restrições

As regras foram questionadas em ações apresentadas pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

As entidades argumentaram que a legislação estabelecia exigências excessivas e poderia excluir pessoas que deveriam ter acesso ao benefício.

Com a decisão unânime do STF, os critérios que limitavam o benefício com base exclusivamente no grau da deficiência ou do autismo foram considerados inválidos.

O Serra Noticiário continuará acompanhando as mudanças e os impactos da decisão para pessoas com deficiência e pessoas com TEA.



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