O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) apresentou o Projeto de Lei 5.169/2026, que estabelece a proibição da compra e da venda da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e de documentos similares.
A proposta prevê multa administrativa de R$1 mil a R$10 mil para quem descumprir a regra.
Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro.
O texto altera a Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A iniciativa também determina que a aplicação da multa não elimina eventuais responsabilidades nas esferas civil e penal.
A CIPTEA foi instituída pela Lei 13.977/2020, chamada de Lei Romeo Mion.
O documento tem como finalidade facilitar a identificação de pessoas com transtorno do espectro autista e permitir o acesso aos direitos e ao atendimento prioritário previstos na legislação.
A emissão é feita gratuitamente pelo Poder Público.
Na justificativa do projeto, Sóstenes afirma que existem registros de oferta de carteiras de identificação e documentos semelhantes em plataformas de comércio eletrônico, redes sociais e estabelecimentos comerciais.
Segundo o parlamentar, parte desses documentos seria comercializada por pessoas físicas ou jurídicas que não possuem competência legal para emitir a CIPTEA.
A proposta aponta que a comercialização pode levar consumidores a adquirir documentos sem validade oficial e criar condições para o uso irregular de benefícios destinados às pessoas com TEA.
O projeto também considera que a cobrança por uma carteira que deve ser fornecida gratuitamente pelo Estado pode representar exploração comercial de um direito assegurado às pessoas com autismo.
Além da multa administrativa, o projeto mantém a possibilidade de responsabilização civil e penal quando houver condutas que também configurem outros ilícitos.
A medida pretende reforçar a autenticidade da CIPTEA e dificultar fraudes relacionadas à identificação e ao acesso a direitos destinados às pessoas com transtorno do espectro autista.
O PL 5.169/2026 ainda depende de análise e tramitação no Congresso Nacional.
Caso seja aprovado pelas duas Casas e sancionado, a proibição passará a integrar expressamente a legislação federal.
