Lei
Documento é voltado para dar prioridade no atendimento, principalmente em unidades de saúde, e facilitar acesso a histórico e contatos. Governo também avalia criar cadastro estadual.
O Governo do Rio Grande do Norte criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara (CIPDR). O documento tem o objetivo de facilitar o acesso aos serviços públicos e privados, além de garantir prioridade no atendimento e atenção integral aos pacientes.
A lei foi sancionada e publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a legislação, são consideradas raras as doenças que afetam até 65 pessoas a cada 100 mil indivíduos. Essas condições são caracterizadas pela baixa prevalência e pela complexidade no diagnóstico e no tratamento.
A medida também prevê a criação de um cadastro estadual de pessoas com doenças raras. O banco de dados deverá ajudar no planejamento de políticas públicas de saúde, na organização da assistência especializada e na realização de estudos epidemiológicos.
O que vai constar na carteira
A CIPDR deverá conter um QR Code ou outro mecanismo digital que permita o acesso rápido e seguro a informações importantes sobre o paciente em situações de urgência e emergência.
Entre os dados previstos estão:
- Nome completo, número de identificação e CPF;
- Fotografia e informações médicas essenciais;
- Medicamentos de uso contínuo;
- Alergias e restrições médicas relevantes;
- Contatos para emergências.
Segundo a lei, o acesso aos dados deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com medidas para garantir o sigilo e a segurança das informações dos titulares.
g1 RN
