Neste texto3 tópicos
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3267/26, que institui a Política Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes e cria um fundo nacional para pagar diagnóstico, terapias, atendimento multiprofissional e inclusão escolar. A proposta é do deputado Josivaldo JP (União-MA) e foi divulgada pela Agência Câmara nesta quarta-feira, 21. O texto ainda não é lei e nada muda hoje para as famílias.
Quem entra na definição de neurodivergente
O projeto considera neurodivergentes crianças e adolescentes com funcionamento neurológico, cognitivo, comportamental ou de aprendizagem diferente do padrão majoritário. A lista inclui o transtorno do espectro autista (TEA), o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), a dislexia, a discalculia, a dispraxia e as altas habilidades ou superdotação.
Entre os objetivos estão ampliar o acesso a diagnóstico e terapias, estimular a identificação precoce de sinais de neurodiversidade e fortalecer a rede pública de atendimento. O texto também prevê apoio psicossocial a famílias e cuidadores, formação de profissionais e oferta de tecnologias assistivas e materiais pedagógicos adaptados.
Como o fundo seria financiado e quem teria prioridade
O Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes (Funadinca) pagaria centros de atendimento multiprofissional, mutirões de diagnóstico, terapias, serviços itinerantes, capacitação de profissionais e adaptação de ambientes escolares e de saúde. O dinheiro viria do orçamento da União, de emendas parlamentares, de transferências de outros governos, de doações e de convênios.
Pelo menos 60% dos recursos anuais iriam para ações voltadas prioritariamente a crianças e adolescentes de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Dentro desse grupo, teriam prioridade as famílias em pobreza ou extrema pobreza que recebem programas de transferência de renda. Quem não está no CadÚnico não ficaria sem atendimento emergencial, diagnóstico inicial, acolhimento ou orientação familiar.
O autor afirmou que o texto “evita que a ausência de documentação seja barreira para o primeiro atendimento, mas assegura que o orçamento público seja direcionado majoritariamente às famílias que não conseguem custear consultas, laudos, terapias, transporte, materiais pedagógicos ou acompanhamento especializado”.
Em que pé está a tramitação
Os recursos poderiam ser repassados a estados, ao Distrito Federal, a municípios, a consórcios públicos e a entidades privadas sem fins lucrativos, mediante plano de trabalho com metas, critérios de seleção e indicadores como tempo de espera e número de atendimentos. A proposta cria ainda um comitê nacional de acompanhamento, com representantes do governo e da sociedade civil, e obriga o Executivo a publicar relatórios semestrais sobre valores arrecadados, repasses e resultados.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por comissões da Câmara, entre elas a de Saúde e a de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado.
Enquanto isso, o que já vale no DF: o SB mostrou que o servidor do GDF com autismo tem direito a jornada reduzida e que o TJDFT lançou um guia sobre autismo para conselheiros tutelares. A tramitação do PL 3267/26 pode ser acompanhada pelo número da proposição no site da Câmara.
