A deputada federal e senadora eleita por Santa Catarina, Carol De Toni (PL), apresentou dois projetos de lei para estabelecer limites à atuação de organismos internacionais de direitos humanos no Brasil.
A parlamentar afirma que as propostas buscam proteger a soberania nacional, garantir segurança jurídica e impedir que recomendações internacionais sejam tratadas como obrigações pelos juízes brasileiros.
As iniciativas questionam a Lei nº 15.434/2026, sancionada em junho, que criou um departamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitorar e fiscalizar a implementação de decisões e recomendações internacionais de direitos humanos, inclusive as provenientes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Segundo Carol, a legislação não diferencia claramente as decisões internacionais que o Brasil é juridicamente obrigado a cumprir das recomendações que não têm caráter vinculante. Na avaliação da parlamentar, essa falta de distinção pode permitir que orientações internacionais sejam usadas para cobrar e fiscalizar a atuação de magistrados brasileiros, com possíveis reflexos sobre a independência judicial.
Para alterar esse cenário, a deputada apresentou duas alternativas. A primeira prevê a revogação integral da lei e a extinção do departamento criado no CNJ. A segunda mantém a estrutura, mas estabelece limites para sua atuação, com a distinção entre decisões de cumprimento obrigatório e recomendações sem força vinculante.
Carol De Toni afirma que as propostas não buscam afastar o Brasil dos compromissos internacionais assumidos na área de direitos humanos, mas assegurar que a atuação dos organismos internacionais respeite os limites das obrigações jurídicas do país e a Constituição Federal.
