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Prefeita barra atendimento domiciliar com vacinas e exames para autistas em VG
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto que criava vacinação e coleta domiciliar de exames para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A Prefeitura justificou que a proposta criaria um serviço permanente sem estudo prévio sobre número de beneficiários, equipes disponíveis, veículos, logística, estrutura laboratorial e custos para implantação.
O veto ao Autógrafo da Lei Municipal nº 5.566/2026, de autoria da vereadora Gisele Aparecida de Barros, foi assinado em 3 de setembro e publicado na sexta-feira (04.09) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios (AMM-MT).
A proposta instituía o Programa de Coleta de Exames e Vacinação em Domicílio, destinado a facilitar o atendimento de pessoas com TEA e outras deficiências que enfrentem dificuldades para receber esses serviços nas unidades de saúde.
O programa previa a aplicação, em casa, de vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e em campanhas oficiais, além da coleta de exames laboratoriais mediante agendamento.
Entre os objetivos estavam reduzir barreiras físicas e riscos de crises comportamentais e sensoriais, ampliar o acesso à Saúde e facilitar a adesão ao calendário de vacinação e à realização de exames.
Apesar de reconhecer a relevância social da proposta, Moretti seguiu parecer da Procuradoria Legislativa pelo veto integral.
Um dos pontos destacados é que o projeto chegou ao Executivo sem manifestação técnico-operacional da Secretaria Municipal de Saúde sobre a capacidade da rede para executar os atendimentos.
Segundo a Procuradoria, levar esses serviços às residências exigiria deslocamento de profissionais, disponibilidade de veículos e insumos, organização das agendas e uma logística específica para transportar e conservar vacinas.
No caso dos exames, seria necessário ainda estruturar protocolos para coleta, acondicionamento, conservação e transporte do material biológico até os laboratórios.
A análise jurídica afirma que não foi apresentado levantamento sobre quantas pessoas poderiam utilizar o programa, quantos atendimentos seriam necessários, quais equipes ficariam responsáveis pelo serviço ou qual seria a abrangência territorial.
Também não houve demonstração, segundo o parecer, de que os profissionais e a estrutura atualmente disponíveis na Saúde conseguiriam absorver a nova demanda sem comprometer outros atendimentos.
“A ausência dessas informações impede aferir se a implantação poderá ocorrer sem redução da capacidade de atendimento nas unidades ou comprometimento de outras políticas sanitárias previamente planejadas”, pontuou a Procuradoria.
A falta de previsão financeira também pesou na decisão.
O projeto reconhecia expressamente que a execução do programa geraria despesas, mas estabelecia apenas que os gastos seriam cobertos por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.
Segundo o Executivo, não foram apresentadas estimativa de impacto orçamentário-financeiro, origem dos recursos ou demonstração de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Prefeitura também questionou a vigência imediata da proposta. Na avaliação da Procuradoria, o programa começaria a produzir obrigação legal sem conceder período para planejamento, dimensionamento da demanda, organização das equipes ou adequação da logística.
O parecer ressalta, contudo, que não é possível afirmar que Várzea Grande seja incapaz de oferecer vacinação e coleta de exames em domicílio para esse público. O argumento é que a Câmara não apresentou elementos suficientes para demonstrar que o Município teria, atualmente, condições administrativas, operacionais e financeiras para implantar o serviço imediatamente.
A Procuradoria também deixou claro que a origem parlamentar do projeto não foi utilizada isoladamente para justificar o veto.
Com a decisão de Moretti, o projeto retorna à Câmara Municipal. Caberá aos vereadores analisar as razões apresentadas pelo Executivo e decidir pela manutenção ou derrubada do veto.
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