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O “novo” Congresso Nacional que sai das urnas: extrema-direita, direitos humanos e o risco à ordem constitucional de 1988

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O senador Flávio Bolsonaro (PL) terminou o primeiro turno em primeiro lugar, com 47,03% dos votos válidos, contra 45,16% do presidente Lula (PT), e a disputa será decidida em 25 de outubro. O dado mais duradouro, porém, já está posto: o Congresso que tomará posse em fevereiro de 2027 será o mais à direita desde a redemocratização. Levitsky e Ziblatt mostram que democracias hoje morrem pelas mãos de maiorias eleitas, e Landau chama de constitucionalismo abusivo o uso das regras de emenda para corroer a ordem democrática por dentro. É sob essa chave que se examinam os riscos para os direitos humanos.

O Partido Liberal-PL elegeu 19 senadores e terá 28 das 81 cadeiras em 2027; somados os mandatos que seguem até 2031, a extrema-direita terá 49 senadores, contra 27 da esquerda e 5 do centro. Na Câmara, o PL elegeu 121 deputados, a maior bancada de um partido desde 1988.

Gráfico 1 – Blocos ideológicos e quóruns constitucionais no Congresso Nacional (2027)

Fonte: elaborado pelo autor (2026)

Gráfico 2 – Deputados federais eleitos por partido (legislatura 2027-2031)

Fonte: elaborado pelo autor (2026).

Em 2025, os assassinatos em conflitos no campo dobraram, chegando a 26, com fazendeiros envolvidos em 20 deles; o Maranhão lidera o país em número de conflitos, com 209 ocorrências.

O PPDDH e o PROVITA (Lei nº 9.807/1999)6 dependem de convênios e orçamento discricionário, sem marco legal que os blinde. Uma maioria de extremistas de direita pode asfixiá-los por contingenciamento, por tipos penais de terrorismo capazes de alcançar movimentos sociais, na esteira da proposta de tratar facções como narcoterroristas, e por CPIs de criminalização, como a do MST em 2023.

O Senado aprovou em dezembro de 2025, por 52 votos no primeiro turno, a PEC nº 48/2023, que insere o marco temporal no art. 231 da Constituição; a proposta aguarda a Câmara8. O candidato do PL é autor da PEC nº 24/2025, que transfere ao Legislativo a demarcação de terras indígenas.

Embora o STF tenha afastado o marco temporal para quilombos na ADI 3.239, sua constitucionalização abre caminho para a extensão ao art. 68 do ADCT. Almeida mostra que terras indígenas, de quilombo e babaçuais livres integram um mesmo campo de terras tradicionalmente ocupadas: a ofensiva contra uma tende a atingir todas. Na reforma agrária, o horizonte é de paralisação do INCRA e de regularização de ocupações em terras públicas, arbitrando os conflitos territoriais10 a favor de um só lado.

Após a Lei nº 14.785/202311, que concentrou no Ministério da Agricultura o registro de agrotóxicos, a nova maioria tende a avançar sobre as restrições locais à pulverização aérea e sobre a autonomia de Anvisa e Ibama. Entre 2024 e 2026, a Rede de Agroecologia do Maranhão registrou 608 ataques químicos por agrotóxicos contra comunidades rurais maranhenses.

A Constituição de 198813 não prevê sua substituição, e o art. 60, § 4º, protege a separação de Poderes, os direitos individuais e o voto. Uma “nova Constituinte” convocada pelo poder constituído seria ruptura, hipótese que circula no bolsonarismo desde que Hamilton Mourão sugeriu, em 2018, uma Constituição redigida por “notáveis”.

O caminho mais provável, porém, é a erosão por emendas: no Senado, a extrema-direita terá exatamente os 49 votos de uma PEC, mas não os 54 do impeachment de ministro do STF na Câmara, soma 258 deputados, 50 abaixo dos 308 exigidos.

A anistia aos golpistas, prioridade do candidato do PL14, e a pressão sobre o STF, inclusive pela PEC nº 47/2025, esvaziariam a ordem constitucional conservando-lhe a forma, como adverte Agamben15.

Seria confortável atribuir o resultado de 4 de outubro apenas à força eleitoral da extrema-direita. A leitura crítica exige reconhecer que ela colhe o que encontrou semeado. O marco temporal tornou-se lei com a derrubada de vetos presidenciais (Lei nº 14.701/2023), o novo regime de agrotóxicos foi sancionado no atual governo, e a reforma agrária e a titulação quilombola avançaram em ritmo incompatível com a demanda, enquanto o crédito ao agronegócio batia recordes. A conciliação com o agronegócio não conteve a extrema-direita: deu-lhe tempo, mais recursos e agenda.

Florestan Fernandes17 descreveu a dominação burguesa no Brasil como uma autocracia que tolera a democracia enquanto ela não toca a estrutura da propriedade. O Congresso de 2027 é a expressão parlamentar desse pacto: a extrema-direita fornece o discurso, o Centrão os votos e o latifúndio, o capital financeiro, o crime organizado e os Estados Unidos da América, de mãos dadas, o programa.

Por isso, a defesa da Constituição de 1988 não pode ser apenas conservadora de uma ordem que nunca entregou integralmente seus direitos territoriais. Defendê-la é exigir seu cumprimento: demarcar, titular, desapropriar e proteger a soberania nacional, por Paz, Terra e Pão.18

Os direitos territoriais inscritos em 1988 foram arrancados pela pressão popular sobre a Constituinte, e é a presença organizada de povos indígenas, quilombolas e camponeses em Brasília e nas capitais que, nos últimos anos, tem imposto custos políticos a pautas como o marco temporal.

Um Congresso hostil só recua diante de custo político visível: atos, marchas, acampamentos, ocupações e vigílias convertem a denúncia em fato político e transformam o voto de cada parlamentar em objeto de cobrança pública.

Essa foi a aposta da campanha da SMDH “Em 2026, vamos mudar o Congresso”, que, sem palanques nem poder econômico, levou aos bairros, comunidades, universidades e sindicatos uma plataforma assentada em segurança pública com direitos humanos, terra para quem nela mora e trabalha e proteção integral a vidas ameaçadas, sinalizando aos parlamentares que seus votos e omissões estão sendo acompanhados.

É também a lição da Carta da I Conferência Popular de Segurança Pública do Maranhão, segundo a qual nenhuma transformação das políticas públicas ocorre sem controle popular20. A rua continuará sendo, a partir de 2027, o principal contrapeso a uma maioria parlamentar que não se sente obrigada a ouvir os territórios.

A rua, sozinha, porém, já não basta. A extrema-direita construiu sua hegemonia comunicacional dominando a lógica das plataformas digitais, cujos algoritmos recompensam o engajamento produzido pela indignação, pelo medo e pela desinformação.

Empoli21 descreve os estrategistas dessa operação como engenheiros do caos, e Zuboff demonstra que o modelo de negócio das grandes plataformas se alimenta da captura e da modulação do comportamento.

Entender e dominar a dinâmica dos algoritmos (formatos, linguagem, frequência, segmentação e circuitos de distribuição como os grupos de WhatsApp) deixou de ser tarefa técnica para tornar-se condição de sobrevivência política dos movimentos sociais e das organizações de direitos humanos.

Isso exige formar comunicadores populares nos próprios territórios, produzir conteúdo em linguagem acessível e em tempo real, monitorar e denunciar campanhas de desinformação, exigir a regulação democrática das plataformas e proteger defensores contra-ataques coordenados e exposição em rede, sem jamais abdicar da verdade dos fatos, que é o que distingue a comunicação popular da máquina de propaganda que se pretende enfrentar.

Rua e rede não são alternativas, mas dimensões de uma mesma luta: o algoritmo amplifica a mobilização, e a mobilização dá ao conteúdo a legitimidade que nenhuma curtida substitui.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Tradução de Renato Aguiar. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
LANDAU, David. Abusive constitutionalism. UC Davis Law Review, Davis, v. 47, n. 1, p. 189-260, 2013.
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA (CPT). Relatório anual da CPT aponta aumento de 100% no número de assassinatos no campo entre 2024 e 2025. Brasília: CPT, 2026. Release. Disponível em: https://cptnacional.org.br/wp-content/uploads/2026/04/Release-Violencia-Contra-a-Pessoa-Conflitos-no-Campo-2025-CPT.pdf. Acesso em: 5 out. 2026.
COMISSÃO PASTORAL DA TERRA (CPT). Amazônia Legal concentra mais da metade dos conflitos e dos assassinatos no campo em 2025. Brasília: CPT, 2026. Release. Disponível em: https://cptnacional.org.br/wp-content/uploads/2026/05/Release-Amazonia-Conflitos-no-Campo-2025-CPT.pdf. Acesso em: 5 out. 2026.
BRASIL. Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 14 jul. 1999.
AGÊNCIA BRASIL. Flávio Bolsonaro propõe enxugar Estado e endurecer ações de segurança. Agência Brasil, Brasília, set. 2026. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-09/flavio-bolsonaro-propoe-enxugar-estado-e-endurecer-acoes-de-seguranca. Acesso em: 5 out. 2026.
INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL (IRIB). Senado Federal aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas. IRIB, São Paulo, 10 dez. 2025. Disponível em: https://www.irib.org.br/senado-federal-aprova-pec-do-marco-temporal-para-demarcacao-de-terras-indigenas/. Acesso em: 5 out. 2026.
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras de quilombo, terras indígenas, “babaçuais livres”, “castanhais do povo”, faxinais e fundos de pasto: terras tradicionalmente ocupadas. 2. ed. Manaus: PGSCA-UFAM, 2008.
ACSELRAD, Henri (org.). Conflitos ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará: Fundação Heinrich Böll, 2004.
BRASIL. Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023. Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, […] o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 28 dez. 2023.
REDE DE AGROECOLOGIA DO MARANHÃO (RAMA). Mapa do Veneno: balanço do 1º semestre de 2026 sobre comunidades atingidas por agrotóxicos no Estado do Maranhão. São Luís: RAMA; FETAEMA; LEPENG/UFMA, jul. 2026. Disponível em: https://www.rederama.org/_files/ugd/670ab5_81d5fe544325491fab50ef5de28532fa.pdf. Acesso em: 5 out. 2026. 13 13 12 BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL DE FATO. A Constituição de 1988 sobreviverá às eleições de 2026? Brasil de Fato, São Paulo, 2 out. 2026. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2026/10/02/a-constituicao-de-1988-sobrevivera-as-eleicoes-de-2026/. Acesso em: 5 out. 2026.
AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.
BRASIL. Lei nº 14.701, de 20 de outubro de 2023. Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas […]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 20 out. 2023.
FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil: ensaio de interpretação sociológica. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.
LÊNIN, Vladimir Ilitch. Sobre as tarefas do proletariado na presente revolução [Teses de Abril]. In: LÊNIN, Vladimir Ilitch. Obras escolhidas em três tomos. Lisboa: Edições Avante!; Moscou: Edições Progresso, 1977. t. 2, p. 11-16.
SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS (SMDH). Em 2026, vamos mudar o Congresso.
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SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS (SMDH). Segurança pública é direito humano: conheça a Carta da I Conferência Popular para as Eleições de 2026. SMDH, São Luís, 14 set. 2026. Disponível em: https://smdh.org.br/seguranca-publica-e-direito-humano-conheca-a-carta-da-i-conferencia-popular-para-as-eleicoes-de-2026/. Acesso em: 5 out. 2026.
EMPOLI, Giuliano da. Os engenheiros do caos. Tradução de Arnaldo Bloch. São Paulo: Vestígio, 2019.
ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Tradução de George Schlesinger. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.

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