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Moretti veta transporte gratuito para autistas e pessoas com fibromialgia em VG; custo chegaria a R$ 1 milhão por ano

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JBNews

Por Nayara Cristina

Prefeita aponta ausência de fonte de recursos e falhas no cálculo financeiro para barrar projeto aprovado pela Câmara; vereadores ainda poderão derrubar o veto.

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o direito ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia no município. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20 de outubro), no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, e envolve uma proposta cujo impacto financeiro foi estimado em mais de R$ 1 milhão por ano.

O veto atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, aprovado pela Câmara Municipal e encaminhado ao Executivo como Autógrafo de Lei nº 5.596/2026.

A proposta pretendia alterar a Lei Municipal nº 4.478/2019, que assegura gratuidade no transporte coletivo a pessoas de baixa renda com transtornos mentais acompanhadas pelos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

Com a alteração, pessoas com autismo e fibromialgia também poderiam solicitar o benefício, mediante apresentação de laudo médico e parecer social, observados os requisitos previstos na legislação.

O texto ainda autorizava a concessão do transporte gratuito aos acompanhantes nos casos em que houvesse comprovação da necessidade de assistência durante o deslocamento.

Entretanto, a prefeita decidiu barrar integralmente a proposta após análise jurídica que apontou problemas financeiros, orçamentários e operacionais.

A decisão foi assinada em 14 de outubro e fundamentada no Parecer Técnico-Jurídico-Legislativo nº 253/2026, elaborado pela Procuradoria Legislativa.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, o projeto não definiu de onde sairiam os recursos necessários para financiar a ampliação da gratuidade nem estabeleceu medidas para compensar os custos adicionais ao sistema municipal de transporte coletivo.

Durante a tramitação, foi apresentada uma estimativa de despesa de R$ 83,6 mil mensais, equivalente a R$ 1.003.200 por ano.

O cálculo considerou a emissão de 380 cartões de transporte, média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.

Embora a Procuradoria tenha considerado correta a operação matemática, o parecer apontou ausência de informações técnicas que comprovassem os dados utilizados na estimativa.

Entre os questionamentos estão a quantidade real de possíveis beneficiários, a frequência de utilização dos ônibus e o número de acompanhantes que também teriam direito ao passe livre.

A análise identificou ainda ausência de estudos sobre os reflexos da ampliação da gratuidade nos contratos de transporte coletivo e eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.

Outro argumento apresentado foi a falta de demonstração de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Além dos problemas orçamentários, o parecer apontou dúvidas sobre os critérios para concessão do benefício, incluindo a exigência de baixa renda, o acompanhamento pelos Caps e os documentos necessários para comprovar a necessidade de acompanhante.

Apesar das ressalvas, a análise jurídica reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, a prefeita justificou que as inconsistências atingiam o conjunto do projeto, razão pela qual optou pelo veto integral.

O Executivo também indicou a possibilidade de apresentação de uma nova proposta, desde que acompanhada de estudos financeiros, previsão da fonte de custeio e critérios objetivos para identificar os beneficiários.

Com o veto, a ampliação da gratuidade prevista no projeto não entra em vigor.

A decisão, entretanto, ainda depende de análise da Câmara Municipal de Várzea Grande. Os vereadores poderão manter o veto da prefeita ou derrubá-lo, conforme as regras do processo legislativo.

A discussão envolve tanto o acesso de pessoas com autismo e fibromialgia ao transporte público quanto a responsabilidade do município pelo financiamento das gratuidades concedidas no sistema coletivo.

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