InícioBrasilMinistério dos Direitos Humanos restabelece pagamentos de anistiados políticos por ordem judicial

Ministério dos Direitos Humanos restabelece pagamentos de anistiados políticos por ordem judicial

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania oficializou, nesta terça-feira (1º), o cumprimento de uma série de decisões judiciais que determinam o restabelecimento de benefícios e reparações econômicas a anistiados políticos. As medidas foram formalizadas por meio das Portarias nº 2.195 a 2.202, publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU). Os atos, assinados pela ministra Janine Mello, anulam suspensões administrativas aplicadas em anos anteriores e garantem o retorno de prestações mensais e assistência médica a militares e civis.

As resoluções publicadas pelo governo federal fundamentam-se no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e na Lei 10.559/2002, que regulamenta o regime do anistiado político. A decisão de restabelecer os pagamentos ocorre após pareceres de força executória emitidos pela Advocacia-Geral da União (AGU), que orientam o Executivo a cumprir sentenças judiciais que invalidaram processos administrativos de revisão de anistia instaurados em gestões passadas.

Um dos casos de maior destaque envolve Francisco Xavier de Oliveira. A Portaria nº 2.195 suspendeu os efeitos de um ato de 2025 para restabelecer integralmente a condição de anistiado político de Francisco. A medida assegura o retorno imediato da prestação mensal, permanente e continuada, além da assistência médico-hospitalar da Aeronáutica. O documento ministerial destaca que a nulidade da fase instrutória do procedimento de revisão foi confirmada, garantindo o devido processo legal.

A revisão dos atos administrativos também alcançou promoções militares. A Portaria nº 2.196 retificou um ato de 2004 para promover Antonio Roberto Rodrigues da Silva à graduação de Suboficial (graduação militar superior à de Primeiro-Sargento e inferior à de Segundo-Tenente). Com a mudança, Antonio passa a receber proventos correspondentes à graduação de Segundo-Tenente, com o asseguramento de todos os efeitos financeiros retroativos decorrentes da decisão judicial.

No âmbito das pensões e benefícios a dependentes, a Portaria nº 2.197 anulou uma suspensão vigente desde março de 2021 contra Antonino Dornas Filho (post mortem). Com a nova determinação, a viúva do anistiado, Maola Martins de Andrade Dornas, voltará a receber a prestação mensal e as parcelas acumuladas que não foram pagas nos últimos cinco anos. Maola também terá garantido o acesso aos serviços de saúde oferecidos pelo Comando da Aeronáutica até que uma nova decisão administrativa definitiva seja proferida.

A atualização de valores também foi contemplada no pacote de portarias. Péricles Augusto da Silva teve o montante de sua reparação econômica atualizado para R$ 9.195,24, valor referente a agosto de 2021, conforme determinado pela Portaria nº 2.198. Já no caso de Soma Mithiya, a Portaria nº 2.202 estabeleceu o restabelecimento prospectivo do pagamento da reparação econômica mensal, revertendo uma suspensão aplicada em fevereiro de 2025.

Outros três atos publicados no DOU — as Portarias nº 2.199, 2.200 e 2.201 — tratam do restabelecimento de anulações de portarias que haviam anteriormente cassado ou modificado a condição de anistiados de Laerte Lopes de Paula, Edson Fróes Borba e Heinrich Wilhelm Paasch. No caso de Edson, o ministério decidiu inclusive sobrestar (interromper temporariamente) o procedimento de revisão administrativa que estava em curso, devido à desnecessidade gerada pela decisão judicial.

As medidas refletem a complexidade jurídica em torno da Lei da Anistia e dos processos de revisão administrativa iniciados pelo governo federal em 2022. Conforme o manual de conduta do ministério e as diretrizes da AGU, o restabelecimento desses pagamentos é obrigatório diante de sentenças transitadas em julgado ou decisões liminares de tribunais federais. O texto das portarias reforça que qualquer nova tentativa de revisão administrativa deve respeitar obrigatoriamente os princípios do contraditório e da ampla defesa.

É importante notar que o governo federal e o ministério (na segunda menção, a palavra ‘secretaria’ ou ‘ministério’ vem com inicial minúscula, conforme as normas editoriais) utilizam esses atos para ajustar o passivo financeiro decorrente de ordens da Justiça Federal. A assistência médico-hospitalar militar, citada em vários processos, é um dos benefícios mais sensíveis, pois impacta diretamente a seguridade de ex-militares que foram desligados de suas funções por motivações políticas durante o período de exceção no Brasil.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.

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