O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (31/8/2026), mudanças estratégicas na estrutura de controle e execução orçamentária de órgãos vinculados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Por meio da Portaria nº 349, de 31 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a secretária-executiva da pasta, Caroline Dias dos Reis, subdelegou competências para novos servidores atuarem como ordenadores de despesa e gestores financeiros. As alterações impactam diretamente a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) e o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), além de incluir responsabilidades sobre a unidade gestora da extinta Secretaria Nacional da Família (SNF).
A resolução estabelece quem terá a autoridade legal para gerir os recursos públicos nestas unidades, definindo tanto os titulares quanto os seus respectivos substitutos. A medida é um procedimento administrativo padrão para garantir a continuidade da gestão orçamentária e a conformidade dos atos administrativos, seguindo as diretrizes do Decreto 11.341/2023, que organiza a estrutura regimental da pasta. Com a nova publicação, fica revogada a portaria anterior, de outubro de 2025, que tratava do mesmo tema.
Entenda os papéis administrativos
Dentro da administração pública, as funções de ordenador de despesa (autoridade responsável por autorizar a emissão de empenhos, o reconhecimento de dívidas e a efetivação de pagamentos) e gestor financeiro (servidor encarregado de operacionalizar a movimentação de recursos e o fluxo de caixa) são pilares da governança. O ordenador é quem responde legalmente pela aplicação do orçamento, enquanto o gestor financeiro atua na execução técnica das ordens bancárias.
Para a Unidade Gestora 810010 (SNDCA), a Unidade Gestora 810013 (extinta SNF) e a Unidade Gestora 307001 (FNCA), o governo designou Fábio Meirelles Hardman de Castro como ordenador de despesa titular. Em eventuais ausências ou impedimentos, a função será exercida por Mayara Silva de Souza. Já a gestão financeira titular ficará sob a responsabilidade de Hélio Andrade Veneroso Castro, tendo Samara Coelho Alves como sua substituta direta.
Fiscalização e conformidade
Além dos responsáveis pela movimentação financeira, a portaria também definiu os encarregados pela Conformidade de Registro de Gestão (análise sistemática da legalidade, fidelidade e regularidade dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira). Essa função é essencial para prevenir irregularidades antes que os processos sejam encaminhados para os órgãos de controle externo.
Os servidores João Marcelo Lopes Guilherme (titular) e João Bosco de Melo Lima Júnior (substituto) foram os designados para essa tarefa. Eles atuarão com base na Instrução Normativa 6/2007 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central do sistema de contabilidade federal que estabelece os critérios para a fiscalização interna dos gastos.
A movimentação de servidores em cargos de confiança para a gestão de fundos, como o FNCA, é um ponto sensível da administração, uma vez que o fundo é o principal instrumento de financiamento de políticas públicas voltadas para a proteção da infância e juventude no Brasil. O FNCA recebe doações e repasses orçamentários que são destinados a projetos de combate ao trabalho infantil, acolhimento institucional e promoção de direitos.
Governança no serviço público
A subdelegação de competência é um ato administrativo comum que visa dar celeridade aos processos internos. Em um ministério com a complexidade do MDHC, a centralização de todas as assinaturas na figura do ministro ou da secretária-executiva tornaria a máquina pública ineficiente. Por isso, servidores de carreira ou ocupantes de cargos em comissão são investidos dessas atribuições técnicas para assinar contratos, convênios e notas de empenho (documento que reserva o dinheiro no orçamento para um pagamento futuro).
A publicação no Diário Oficial da União garante a transparência e a publicidade exigidas pela Constituição Federal. Sem essa designação formal, nenhum pagamento pode ser realizado pelas unidades gestoras (UGs), sob risco de nulidade do ato e responsabilização administrativa.
A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.
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