Durante todo o mês de abril, o mundo realiza uma campanha com o propósito de disseminar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), as necessidades e os direitos das pessoas autistas, bem como combater o preconceito e promover a inclusão. O mês escolhido está ligado ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo (2 de abril), criado pela pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007. O TEA é uma condição de desenvolvimento do cérebro e afeta aspectos da comunicação, linguagem, comportamento e interação social.
Apesar da propagação de informações, o diagnóstico do espectro, muitas vezes, pode demorar devido à dificuldade de acesso a profissionais qualificados; ao elevado custo financeiro para consultas e exames; e à burocracia, seja ela na rede de saúde pública ou na credenciada pelos planos de saúde. Devido à grande variação de características, o diagnóstico nem sempre é rápido, podendo levar alguns meses para ser confirmado.
Um dos avanços promovidos pelo Judiciário brasileiro relacionados ao tema é o reconhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas à pessoa com autismo. A decisão foi proferida pela Segunda Seção do STJ, em março deste ano, e o seu entendimento, por possuir força vinculante, deve ser observado por todos os tribunais do país.
O presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (Cacin/TJPE), desembargador Mozart Valadares Pires, destaca a relevância de decisões como esta. “Muitas matérias não possuem uma uniformidade, então é muito importante que o STJ crie súmulas com efeitos vinculantes, unificando o entendimento”, afirma. De acordo com o desembargador, esse alinhamento garante uma maior segurança jurídica à sociedade.
Ele cita que, além do TJPE vir acompanhando a decisão do STJ, a instituição tem garantido a cobertura por parte de planos de saúde a algumas terapias com nomenclaturas diferentes, mas que possuem a natureza de fisioterapia, como é o caso da hidroterapia.
Comprometido em promover e garantir os direitos inclusivos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco criou o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da Pessoa com Deficiência (PcD). O setor, assessora a Cacin, propondo, promovendo e acompanhando ações, projetos e programas voltados a pessoas com deficiência, bem como nas questões referentes à acessibilidade tecnológica, arquitetônica e comunicacional. O NAI também atende servidores e servidoras que possuem filho(s) ou filha(s) atípico(a) prestando informações e esclarecimentos sobre os seus direitos.
Confira abaixo alguns sinais de alerta para o autismo em crianças e adultos. Eles podem variar de acordo com o grau. Lembre-se de que eles não garantem o diagnóstico, mas podem indicar a necessidade de uma avaliação multiprofissional.
Crianças:
Ausência de contato visual ou expressões faciais;
Não responder ao nome até os 12 meses;
Atraso na fala ou regressão de habilidades já adquiridas;
Pouco ou nenhum interesse por interações sociais;
Comportamentos repetitivos (como balançar o corpo ou alinhar objetos);
Resistência a mudanças na rotina;
Hiper ou hipossensibilidade a sons, luzes, texturas;
Adultos:
Dificuldades de comunicação e de interação social;
Tendência a interpretações literais de mensagens, com dificuldade para compreender nuances como ironia ou duplo sentido;
Sensibilidade aumentada a estímulos como luzes, sons, texturas e cheiros;
Padrões de comportamento repetitivos e resistência a mudanças;
Hiperfoco em assuntos específicos;
Menor facilidade para perceber sinais não verbais de interação social, como expressões faciais, gestos ou variações na voz;
Dificuldade em estabelecer trocas sociais e emocionais, como iniciar ou manter uma conversa, compartilhar interesses ou responder às interações do outro;
Desafios para criar, manter e compreender relacionamentos, como fazer amizades, entender regras sociais ou adaptar-se a diferentes contextos.
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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE
