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Mães de crianças com autismo e deficiência ganham nova política de incentivo ao emprego em Assis

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O município de Assis passa a contar com uma política pública voltada à empregabilidade de mães atípicas, mulheres que precisam conciliar a vida profissional com os cuidados contínuos de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento. A medida foi estabelecida pela Lei nº 8.030, de 28 de outubro de 2026, sancionada pela prefeita Telma Spera, com o objetivo de ampliar as oportunidades de qualificação, contratação e reinserção dessas mulheres no mercado de trabalho.

A legislação, originada de projeto de autoria do vereador Gerson Alves de Souza, considera mãe atípica a mulher responsável legal por filho ou dependente que possua deficiência física, intelectual ou sensorial, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições que exijam acompanhamento contínuo e cuidados especiais.

A proposta reconhece as dificuldades enfrentadas por essas mulheres para ingressar ou permanecer no mercado de trabalho, especialmente diante da necessidade de acompanhamento frequente dos filhos e da incompatibilidade entre jornadas profissionais convencionais e responsabilidades familiares.

Empresas poderão ser incentivadas a oferecer trabalho remoto e horários flexíveis

Entre as diretrizes estabelecidas pela nova política municipal está a promoção de cursos, oficinas e treinamentos específicos para mães atípicas, buscando ampliar suas possibilidades de acesso ao emprego e de desenvolvimento profissional.

A lei também prevê o incentivo a empresas e instituições para a adoção de práticas inclusivas de contratação, além do estímulo a modalidades de trabalho compatíveis com a rotina de cuidados familiares, especialmente o trabalho remoto e os horários flexíveis.

Outro ponto previsto é o respeito à vocação profissional dessas mulheres, com a busca por condições de remuneração compatíveis com os valores praticados no mercado de trabalho.

Apoio psicológico e social também está previsto

Além das iniciativas relacionadas à contratação e à qualificação, a legislação estabelece como diretriz o apoio psicológico e social às mães atípicas e suas famílias, com acompanhamento especializado sempre que necessário.

A Lei nº 8.030 institui as diretrizes da política municipal de empregabilidade, mas não estabelece contratação automática, reserva de vagas ou obrigação de adoção de trabalho remoto pelas empresas. As medidas previstas têm caráter de incentivo à inclusão profissional e à ampliação das oportunidades de trabalho.

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