IníciopolíticaLaudo de autismo passa a ter validade indeterminada em Mato Grosso

Laudo de autismo passa a ter validade indeterminada em Mato Grosso

autismo

Os laudos e as perícias médicas que atestam Transtorno do Espectro Autista passaram a ter validade indeterminada em Mato Grosso. A mudança consta da Lei nº 13.500, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e publicada nesta segunda-feira (27) em edição extra do Diário Oficial do Estado, a partir de projeto do deputado Valdir Barranco (PT). A legislação estadual em vigor desde 2022 fixava prazo de 60 meses, cinco anos, o que obrigava famílias a refazer documentos para continuar acessando benefícios e atendimentos.

A distribuição gratuita de itens de apoio ganhou lista maior. Ao conjunto que já previa nutrientes, fraldas e medicamentos prescritos por profissional do Sistema Único de Saúde ou da rede conveniada, a lei acrescentou óculos, fones antirruído e abafadores. O dispositivo segue redigido como possibilidade, e não como obrigação, ao estabelecer que a atenção integral poderá incluir a entrega desses produtos.

Os Centros de Referência para autistas e pessoas com deficiência, previstos para municípios com mais de 30 mil habitantes, passam a contar com oftalmologista e odontólogo entre os profissionais da equipe multidisciplinar. A contratação do psicólogo deverá ser feita, preferencialmente, entre profissionais com especialização em Análise do Comportamento Aplicada, conhecida pela sigla ABA. A criação das unidades continua condicionada a parceria entre o Estado e as prefeituras.

Estudantes com TEA e seus responsáveis passam a ter procedimento próprio para pedir adaptação escolar. O pedido de reconhecimento do diagnóstico é protocolado no setor responsável da instituição de ensino, acompanhado de laudo médico, e a informação passa a constar do registro acadêmico do aluno. A partir do cadastro, o estudante pode solicitar previamente adaptação de provas e de outras atividades avaliativas, tempo adicional, local reservado ou assistência para a realização das avaliações.

O texto sancionado vincula essas medidas à Política de Acessibilidade Pedagógica, tratada como algo já definido na própria lei. A Lei nº 11.909, de 2022, não descreve essa política em nenhum de seus artigos, nem na redação original nem nas alterações publicadas agora. Os dois dispositivos que estabeleciam obrigações das escolas no projeto original foram vetados em 2022 e não voltaram ao texto.

Entre as adaptações garantidas em sala de aula, a lei incluiu a substituição do sinal sonoro por sinal musical adequado, item que se soma a recursos de tecnologia assistiva, adaptações do ambiente físico, material escolar, currículo e metodologia educacional.

No atendimento prioritário, a norma passou a citar expressamente a legislação federal sobre o tema e determinou que empresas públicas de transporte e concessionárias de transporte coletivo reservem assentos identificados para pessoas com autismo. Para ter acesso à preferência, além da autodeclaração, a pessoa com TEA e seu acompanhante precisam estar identificados com documento oficial.

O cadastro estadual de pessoas com autismo ganhou nova finalidade. Além do repasse de informações ao Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência, os dados passam a ser contabilizados anualmente para gerar o número atualizado de pessoas com TEA em Mato Grosso. Um artigo inédito autoriza o Estado a fomentar a adaptação de espaços públicos e privados de lazer e recreação.

A Lei nº 11.909 nasceu de projeto apresentado em 2019 e foi sancionada em outubro de 2022 pelo então governador Mauro Mendes (União), que vetou parte do texto sob o argumento de invasão de competência do Executivo. A Assembleia Legislativa derrubou parte desses vetos em dezembro daquele ano e restaurou dispositivos sobre entrega de medicamentos, atendimento prioritário a pais e cuidadores e formação de policiais para atendimento a pessoas com autismo. A lei publicada agora não registra dispositivos vetados.

Tramita na Assembleia um projeto do deputado Chico Guarnieri (PSDB) que cria programa estadual específico para distribuição gratuita de abafadores de ruído, equipamento que a lei sancionada já incorpora à política estadual do autismo.

O fim do prazo de validade dos laudos acompanha movimento registrado em outros estados e no Congresso. O Senado aprovou projeto com teor semelhante para todo o país, que segue em análise na Câmara dos Deputados. Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais já adotaram regras estaduais no mesmo sentido.

O projeto reuniu onze coautores, entre eles três parlamentares que ocupavam cadeiras na Assembleia como suplentes durante a tramitação. A lei entrou em vigor na data da publicação.

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Veja a matéria completa aqui!

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

mais vistas