Pessoas com síndrome de Down e doenças raras estão mais perto de ter garantida em lei a isenção de IPVA. O projeto que amplia o benefício recebeu parecer favorável em segundo turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (4/11), e já pode ser votado em definitivo pelo Plenário.
De autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), o PL 779/19 inclui esses grupos entre os beneficiários da isenção já concedida a pessoas com autismo e deficiência física, visual ou mental severa ou profunda. A síndrome de Down já aparece em decreto que regulamenta o imposto, mas passará a constar expressamente na lei. Para pessoas com doenças raras, será a primeira previsão do benefício em norma estadual.
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O relator, deputado João Magalhães (PSD), recomendou a aprovação de um substitutivo que incorpora emenda de Carlos Henrique (Republicanos). A mudança permite conceder a isenção mesmo quando o veículo está registrado em nome do representante legal da pessoa beneficiada.
O texto prevê que a futura lei entre em vigor na data da publicação, mas estabelece prazo de 180 dias para que a isenção destinada a pessoas com doenças raras comece a valer. O intervalo, segundo a proposta, dará ao Estado tempo para se adequar aos impactos administrativos e econômicos da medida.
