De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão de incluir novas disciplinas na formação dos policiais é administrativa e de competência exclusiva da União. Além disso, questionou a “intervenção judicial” na criação de políticas públicas.
“A relevância de cada um desses conteúdos não está em discussão. O que está em discussão é se cabe ao Judiciário, sem base legal específica e sem prova técnica, definir a estrutura pedagógica de um curso de formação policial”, afirmou a AGU.
Ainda conforme a AGU, o modelo anterior não é compatível com a estrutura da PRF e que não há “ausência ou deficiência grave do serviço” que justifique a decisão judicial.”
