InícioautismoFuncionária autista demitida durante experiência será indenizada

Funcionária autista demitida durante experiência será indenizada

[adinserter block="9"]

A Justiça do Trabalho em Minas condenou uma indústria farmacêutica de Pouso Alegre, no Sul de Minas, a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma trabalhadora com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Contratada pela cota destinada a pessoas com deficiência, a mulher foi dispensada antes do fim do contrato de experiência, sem que a empresa provasse um motivo para a rescisão e sem ter oferecido suporte individualizado ou treinamento adequado às necessidades dela.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a trabalhadora foi contratada como auxiliar de produção, em agosto de 2025. O contrato de experiência tinha previsão de término em novembro daquele ano, mas a empresa antecipou a rescisão para outubro, sem apresentar motivo. Assim, a mulher acionou a Justiça.

Inicialmente, o processo foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, que negou os pedidos. A mulher entrou com recurso, pedindo o reconhecimento da dispensa discriminatória e o pagamento de indenização por danos morais. O caso foi para a segunda instância.

+Leia também: Taxistas de BH têm até outubro para atualizar taxímetros após reajuste

Ao analisar as provas, o desembargador responsável pelo recurso sustentou que, em depoimento, o representante da indústria farmacêutica se referiu aos demais empregados como “normais”. A declaração, no entendimento do relator, “evidenciou o preconceito em relação à reclamante”. 

O magistrado ressaltou que a empresa não ofereceu treinamento individualizado nem apoio para atender às necessidades específicas da trabalhadora. Além disso, embora o preposto tenha apontado o número de faltas ao trabalho como uma das razões para a dispensa, não havia registro de ausências da mulher nas fichas de treinamento.

Na sustentação, o desembargador argumentou que algumas empresas não consideram a missão social de inclusão do empregado com deficiência no mercado de trabalho, mas o mero preenchimento material de cotas legais. “Registro, por oportuno, que o cumprimento do preenchimento das quotas não é meramente formal”, apontou.

+Leia também: UPA Nacional, em Contagem, é alvo de pedido para ampliação de atendimento para todas as idades

Diante disso, o colegiado de segundo grau reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por indenização de danos morais.  

Veja a matéria completa aqui!

RELATED ARTICLES

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -[adinserter block="8"]

mais vistas