Foto: Gustavo Moreno / STF
No último dia 14 de agosto, a diretoria do SINJUSC juntou o ofício 21/2026 ao SEI nº 0065262-81.2025.8.24.0710 que trata da revisão dos critérios previstos na Resolução GP nº 7/2010 para concessão do auxílio-creche para quem trabalha no TJSC e possui dependentes com deficiência. O ofício alerta o Tribunal sobre recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), nas ADIs 7.779 e 7.790, de que a Constituição Federal não estabelece distinção entre beneficiários de direitos com base na intensidade ou na classificação da deficiência.
Para a diretoria do SINJUSC, o entendimento do STF dá direito à manutenção do auxílio-creche, sem restrição de idade, às trabalhadoras e aos trabalhadores do Judiciário catarinense que possuem dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 1. Atualmente, o direito só é concedido a quem possui dependentes com TEA de níveis 2 e 3.
A decisão do STF declarou inconstitucionais dispositivos da Reforma Tributária que restringiam a aplicação da alíquota zero na aquisição de veículos a pessoas com deficiência intelectual ou TEA classificados em determinados níveis. Contudo, o SINJUSC argumenta no ofício que “embora o julgamento trate de benefício tributário diverso, seu fundamento constitucional possui relação direta com a questão em análise neste processo, especialmente quanto à impossibilidade de estabelecer tratamento desigual entre pessoas com deficiência exclusivamente em razão do grau ou classificação da condição”.
Para a secretária de assuntos jurídicos do SINJUSC, Jaqueline Maccoppi, “a inclusão dos dependentes com autismo em nível de suporte 1 representaria uma alívio para as famílias. De acordo com a pesquisa feita pelo SINJUSC, mais de 60% dos dependentes com transtorno do espectro autista no Tribunal têm nível um e quase 80% das famílias gastam de mil a três mil reais por mês com terapias, medicamentos e atendimentos não cobertos pelo SC Saúde”.
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