Vinte anos depois dos Crimes de Maio, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre um novo caminho para que o Estado de São Paulo seja responsabilizado pelas graves violações de direitos humanos ocorridas durante a onda de violência que atingiu o estado em maio de 2006. Na quarta-feira (12), a Primeira Seção do tribunal afastou a prescrição de cinco anos aplicada a uma ação civil pública que busca a responsabilização do Estado e a reparação das vítimas e de seus familiares.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e tem como objetivo responsabilizar o Estado pelas mortes ocorridas naquele período e garantir medidas de reparação individual e coletiva. A Defensoria Pública de São Paulo, que atua no processo como assistente litisconsorcial, recorreu ao STJ contra decisões da Justiça paulista que haviam considerado a ação prescrita. A Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio acompanham o caso como amicus curiae e defendem o reconhecimento dos Crimes de Maio como graves violações de direitos humanos.
Com a decisão, o processo retorna à Justiça paulista, que deverá analisar o mérito da ação. Isso significa examinar os fatos e as provas, e decidir sobre eventual responsabilidade do Estado e os pedidos de reparação. O STJ não determinou, portanto, o pagamento de indenizações nem estabeleceu, nesta etapa, a responsabilidade do Estado de São Paulo. O que a decisão faz é impedir que o processo seja encerrado pela passagem do tempo antes que essas questões sejam analisadas.
“A luta não terminou, mas seguiremos pressionando. Mas o que eu mais almejo agora, pelo próximo passo, é ver o Estado de São Paulo pedir desculpa pela ausência retirada do seio da nossa família, que eram nossos filhos”, diz Débora Maria da Silva, fundadora do Movimento Independente Mães de Maio.
O julgamento é relevante para a proteção dos direitos humanos porque reconhece que os episódios conhecidos como Crimes de Maio, marcados por mortes, alegações de execuções sumárias, desaparecimentos forçados e falhas nas investigações, devem receber tratamento jurídico compatível com a gravidade das violações.
O que o STJ decidiu?
Em regra, ações de indenização contra o poder público estão sujeitas a um prazo de cinco anos, previsto no Decreto nº 20.910/1932. Foi com base nesse prazo que a Justiça de São Paulo havia considerado prescrita a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público estadual.
No STJ, porém, prevaleceu o entendimento de que esse prazo não pode impedir a investigação, a responsabilização e a reparação em situações que envolvem graves violações de direitos humanos.
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, considerou as circunstâncias excepcionais do caso: alegações de execuções sumárias, desaparecimentos forçados, possível participação ou omissão de agentes estatais e falhas graves na apuração dos fatos. O ministro também levou em conta os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em seu voto, Teodoro afirmou que aplicar a prescrição nesses casos poderia perpetuar a impunidade e contrariar o dever estatal de garantir justiça às vítimas. “A gravidade das violações, a ausência de mecanismos eficazes de responsabilização e o impacto sistemático sobre grupos vulneráveis qualificam esses eventos como graves violações de direitos humanos.”
O ministro também destacou que a aplicação da prescrição, em casos dessa natureza, poderia criar uma barreira para a investigação dos fatos e para a reparação das vítimas. Segundo ele, a prescrição é incompatível com o dever de assegurar justiça quando estão em jogo violações graves de direitos humanos.
O que significa afastar a prescrição?
Prescrição é a perda, pelo decurso do tempo, da possibilidade de exigir judicialmente determinado direito ou responsabilização, conforme os prazos estabelecidos em lei.
No caso dos Crimes de Maio, a discussão não era apenas sobre quanto tempo havia passado desde as mortes. A questão central era se um prazo previsto para ações contra o poder público poderia ser aplicado quando estão em jogo alegações de graves violações de direitos humanos e quando a própria demora estatal na investigação e responsabilização contribuiu para que os fatos permanecessem sem resposta.
Ao afastar a prescrição, o STJ permite que a Justiça paulista examine os pedidos apresentados na ação civil pública. A decisão, portanto, não estabelece automaticamente a responsabilidade do Estado de São Paulo, mas garante que essa discussão possa ocorrer.
O entendimento também dialoga com a jurisprudência internacional. Em seu voto, o relator citou decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconhecem a necessidade de impedir que obstáculos processuais inviabilizem a investigação e a reparação em casos de tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados.
O que foram os Crimes de Maio?
Entre 12 e 21 de maio de 2006, São Paulo viveu uma sequência de ataques atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC) contra forças de segurança e instituições públicas. Em resposta, uma onda de violência atingiu principalmente as periferias do estado.
Segundo dados apresentados pelo Ministério Público de São Paulo na ação, 564 pessoas foram mortas, 110 ficaram feridas e pelo menos quatro pessoas foram vítimas de desaparecimento forçado. As investigações apontaram suspeitas de execuções sumárias e perseguições indiscriminadas, sobretudo contra jovens negros e moradores de regiões periféricas.
A dimensão das mortes, a semelhança entre diferentes casos e as denúncias de participação ou omissão de agentes públicos levaram organizações de direitos humanos e familiares a questionar a atuação das autoridades na investigação.
A Conectas tem destacado que os Crimes de Maio expõem um padrão de violência estatal que atingiu de maneira desproporcional a população negra e periférica e que, duas décadas depois, a ausência de respostas do Estado continua sendo parte central do problema.
Por que a ação civil pública é importante?
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo em 2018 e busca responsabilizar o Estado de São Paulo pelas violações ocorridas durante os Crimes de Maio. Entre seus objetivos estão o reconhecimento das violações e a adoção de medidas de reparação individual e coletiva.
Entre os pedidos apresentados estão indenizações de R$ 136 mil para cada família de vítima fatal e de R$ 68 mil para sobreviventes feridos, além de acompanhamento psicológico e um pedido formal de desculpas por parte do Estado.
Mais do que uma discussão sobre indenização, o processo envolve direitos relacionados à verdade, memória, justiça, reparação e não repetição. São princípios que integram a chamada justiça de transição e que, segundo a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, também devem ser considerados diante de graves violações cometidas durante o período democrático.
Graves violações também podem acontecer em uma democracia
Um dos pontos destacados durante o julgamento foi justamente a necessidade de reconhecer graves violações de direitos humanos ocorridas durante o período democrático.
O ministro Paulo Sérgio Domingues, que acompanhou o relator, chamou atenção para o risco de interpretar a ausência de precedentes sobre violações graves ocorridas após a redemocratização como sinal de que elas não acontecem.
“Seria maravilhoso, mas não me parece ser a nossa realidade”, afirmou o ministro, ao rejeitar a ideia de que a democracia, por si só, impediria a ocorrência de graves violações de direitos humanos. Para Paulo Sérgio, o fato de violações não chegarem aos tribunais pode também revelar falhas na própria capacidade do Estado de investigá-las. “Elas acontecem, mas não são objeto de apuração e, por isso, não chegam aqui, o que é muito ruim.”
A manifestação é importante porque desloca o debate: a ausência de decisões judiciais sobre graves violações durante a democracia não necessariamente significa ausência dessas violações. Pode significar, também, que elas não foram adequadamente investigadas ou que encontraram obstáculos para chegar ao Judiciário.
Ao concluir seu voto, o ministro defendeu que o tempo não seja utilizado como obstáculo para impedir a análise de violações dessa magnitude. “Faz mais bem ao Estado Democrático de Direito que nós prossigamos, que nós permitamos que se prossiga a análise do mérito da questão, afastando a prescrição.”
O papel dos tratados internacionais de direitos humanos
Outro aspecto importante da decisão é a utilização de parâmetros internacionais para interpretar o direito brasileiro. O relator citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, e os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também mencionou a Recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário brasileiro a observar os tratados internacionais de direitos humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana.
Para Teodoro Silva Santos, o chamado controle de convencionalidade, isto é, a análise da compatibilidade das normas e práticas internas com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, reforça a obrigação do Estado de proteger direitos fundamentais. “Esse alinhamento jurisprudencial, realizado no caso em análise, ao se aplicarem os parâmetros decisórios da Corte IDH, reafirma o papel do Poder Judiciário como instrumento de garantia da dignidade humana e como interlocutor na consolidação dos direitos fundamentais em nível global.”
O caso já chegou ao sistema internacional
A disputa sobre os Crimes de Maio também ultrapassou as fronteiras brasileiras. Organizações de direitos humanos e familiares das vítimas recorreram ao sistema interamericano diante das dificuldades de investigação e responsabilização no Brasil.
Em 2021, a Conectas e outras organizações apresentaram petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) denunciando a falta de respostas do Estado brasileiro diante dos desaparecimentos ocorridos no contexto dos Crimes de Maio. A organização já havia recorrido à CIDH em 2009, juntamente com familiares das vítimas.
O caso também foi levado à Comissão por iniciativa da Defensoria Pública em 2015. Segundo a Conectas, a internacionalização da disputa é consequência da insuficiência das respostas dadas pelas autoridades brasileiras ao longo dos anos.
A dimensão internacional reforça a importância da decisão do STJ: os Crimes de Maio não são apenas uma questão de responsabilidade civil interna, mas um caso relacionado às obrigações assumidas pelo Brasil no sistema internacional de proteção dos direitos humanos.
A federalização de parte das investigações
A decisão desta semana se soma a outra importante conquista judicial relacionada aos Crimes de Maio. Em 2022, o STJ decidiu federalizar as investigações sobre as mortes ocorridas no Parque Bristol, em São Paulo, reconhecendo falhas na investigação conduzida pelos órgãos estaduais. A solicitação de federalização havia sido apresentada pela Conectas à Procuradoria-Geral da República em 2009, juntamente com familiares das vítimas.
A medida permitiu que a investigação fosse deslocada para a esfera federal, com atuação da Polícia Federal e da Justiça Federal. A federalização é um dos episódios que mostram como a atuação de familiares e organizações de direitos humanos foi fundamental para manter os casos em discussão e buscar alternativas diante da insuficiência das respostas estaduais.
O que acontece agora?
Com o afastamento da prescrição, o processo retorna à Justiça de São Paulo. Caberá à primeira instância analisar o mérito da ação civil pública e decidir sobre os pedidos apresentados pelo Ministério Público.
Isso significa que ainda haverá uma etapa judicial para avaliar as alegações de responsabilidade do Estado e os pedidos de reparação. A decisão do STJ não equivale a uma condenação do governo paulista. O que muda é que a discussão não poderá mais ser encerrada simplesmente pelo argumento de que passaram mais de cinco anos desde os fatos. A Justiça paulista deverá agora analisar o conteúdo da ação, as provas e os pedidos de reparação apresentados.
A atuação da Conectas
A decisão desta semana ocorre após duas décadas de mobilização de familiares das vítimas e organizações de direitos humanos em busca de verdade, justiça e reparação.
Em parceria com o Movimento Independente Mães de Maio, a Conectas atua no contextos dos Crimes de Maio desde 2009, quando apresentou à Procuradoria-Geral da República um pedido de federalização das investigações da chacina do Parque Bristol, um dos episódios relacionados aos Crimes de Maio. Em 2016, a PGR apresentou o pedido ao STJ e, em 2022, o tribunal decidiu pela federalização da investigação.
No processo que chegou ao julgamento da Primeira Seção, a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio também buscaram atuar como amicus curiae. Entre as teses defendidas estão o reconhecimento dos Crimes de Maio como graves violações de direitos humanos, a imprescritibilidade, a aplicação dos princípios da justiça de transição e a necessidade de reparação individual e coletiva.
O reconhecimento da gravidade dessas violações é resultado de duas décadas de luta das famílias, que buscam a investigação das mortes de seus familiares e a responsabilização do Estado.
A advogada Caroline Leal, assessora de litígio estratégico da Conectas, avalia que o julgamento representa um marco jurídico e social para a democracia brasileira. Segundo ela, a decisão do STJ estabelece um precedente importante para casos de graves violações de direitos humanos marcados por racismo e violência estrutural, ao impedir que o tempo seja usado como obstáculo à responsabilização do Estado.
“Essa é uma conquista histórica para os direitos humanos, resultado da luta do Movimento Independente das Mães de Maio, que, apesar do luto, da dor e da violência institucional que sofreram, nunca desistiram de buscar justiça”, afirma.
Uma decisão que não encerra a luta por justiça
A decisão do STJ não resolve os Crimes de Maio. Ela não esclarece, por si só, a autoria das mortes, não determina indenizações e não estabelece todas as medidas de reparação que deverão ser adotadas pelo Estado. Mas impede que a passagem do tempo seja utilizada para impedir que essas questões sejam examinadas. Ao reconhecer a gravidade das violações e afastar a prescrição, o tribunal reafirma que o dever de investigar, responsabilizar e reparar não desaparece simplesmente porque os fatos ocorreram há duas décadas.
Casos no Sistema Interamericano de Direitos Humanos
A luta por justiça pelos Crimes de Maio também chegou ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, com três casos que tiveram participação da Conectas: Chacina do Parque Bristol: apresentada à CIDH pela Conectas e familiares das vítimas em 2009. O caso chegou à Corte Interamericana em 2025, após a CIDH reconhecer violações de direitos e o descumprimento de suas recomendações pelo Brasil, Execuções na Baixada Santista: denúncia apresentada em 2015 pela Defensoria Pública de São Paulo e pelo Movimento Mães de Maio, com acompanhamento da Conectas. O caso envolve nove mortes e foi acolhido pela CIDH em 2021 e Desaparecimentos forçados: denúncia apresentada em 2021 pela Conectas, Defensoria Pública de São Paulo e Movimento Mães de Maio sobre quatro pessoas desaparecidas durante os Crimes de Maio.
Crimes de Maio: entenda a trajetória do caso na Justiça
2006 | Crimes de Maio
Uma onda de violência em São Paulo deixou centenas de mortos, incluindo casos apontados como execuções sumárias, além de desaparecimentos e denúncias de participação ou omissão de agentes públicos.
2018 | Ação civil pública
O Ministério Público de São Paulo (MPSP) propõe ação contra o Estado de São Paulo, com pedidos de responsabilização e reparação às vítimas e familiares.
2020 | Caso chega ao STJ
O processo é encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, onde passa a ser discutida a possibilidade de prescrição da ação.
2021–2022 | Recursos e adiamentos
A Defensoria Pública de São Paulo recorre no STJ. O julgamento na Segunda Turma é sucessivamente adiado.
2024 | Recurso Especial
O STJ conhece o recurso da Defensoria e determina sua tramitação como Recurso Especial. Em dezembro, a Segunda Turma envia o caso para a Primeira Seção.
2024 | Mães de Maio e Conectas entram no processo
A Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio passam a atuar como amici curiae, contribuindo para o julgamento.
2025 | Julgamento começa
O relator, ministro Teodoro Silva Santos, vota pelo parcial provimento do recurso. O ministro Marco Aurélio Bellizze pede vista.
Março de 2026 | Novo pedido de vista
Após o voto de Bellizze, o relator pede vista regimental, e o julgamento é novamente interrompido.
12 de agosto de 2026 | Decisão do STJ
Por maioria, a Primeira Seção dá parcial provimento ao recurso da Defensoria e determina o retorno do processo à Justiça paulista.
Próxima etapa | Justiça paulista
Com a prescrição afastada, a Justiça de São Paulo deverá analisar o mérito da ação e os pedidos de responsabilização e reparação. A decisão do STJ não significa, ainda, uma condenação do Estado.
Para saber mais
Os Crimes de Maio também são tema do episódio 179 do podcast Rádio Novelo Apresenta, intitulado Mães e madres. Lançado em maio de 2026, o episódio conta a história de Edson Rogério Silva dos Santos, uma das vítimas da violência de 2006, e acompanha a mobilização de sua mãe e de outros familiares na busca por justiça. A partir da aproximação com as Madres de Plaza de Mayo, na Argentina, o episódio aborda a trajetória das mães que transformaram o luto em luta por memória, verdade e responsabilização. O episódio foi produzido com o apoio da Conectas. Ouça o episódio “Mães e madres”
