InícioBrasilComissão de Anistia passa a usar termo que prevê desistência de processos

Comissão de Anistia passa a usar termo que prevê desistência de processos

A Comissão de Anistia passou a adotar um termo de adesão para novos anistiados que prevê a desistência de processos judiciais ou administrativos sobre a anistia. O documento diz que o questionamento formal do benefício anulará a indenização concedida pelo colegiado, que julga pedidos de reparação a vítimas de perseguição política da ditadura.

Procurado, o Ministério dos Direitos Humanos afirmou que a adesão ao termo deve ser voluntária, e que o documento é baseado em uma lei de 2006. A pasta, contudo, não explicou por que começou a adotar a prática agora.

Comissão de Anistia Foto: José Cruz/Agência Brasil

Uma das cláusulas do termo diz: “O anistiado político declara estar ciente de que a interposição de recurso administrativo ou ajuizamento de processo que verse sobre o objeto do termo implicará a anulação das condições estabelecidas”.

Se já houver processo judicial ou administrativo em curso sobre a anistia política, o beneficiário precisa desistir dessas ações para receber a anistia. “O termo serve como manifestação de renúncia expressa ao direito de recorrer”, afirma outro trecho do documento.

Segundo o parecer jurídico do ministério, a medida se justifica pelo alto número de processos judiciais e administrativos que questionam a concessão de anistias políticas.

Leia o comunicado do Ministério dos Direitos Humanos

“O Termo de Adesão para o pagamento de reparações econômicas a anistiados políticos está previsto na Lei 11.354, de 19 de outubro de 2006, e já é utilizado pelos ministérios responsáveis pelos pagamentos.

A adesão ao termo é facultativa e deve ocorrer de forma expressa, livre e voluntária, conforme previsto na legislação.

No âmbito das atribuições que cabem a esta pasta, o parecer, emitido em 8 de julho de 2026 pela Consultoria Jurídica junto ao MDHC, constitui orientação jurídica referencial para o arbitramento da Prestação Mensal, Permanente e Continuada”.

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