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CFP manifesta solidariedade à FEPRA em defesa da Lei Nacional de Saúde Mental da Argentina – Conselho Federal de Psicologia

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CFP manifesta solidariedade à FEPRA em defesa da Lei Nacional de Saúde Mental da Argentina

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) expressa solidariedade e respaldo à Federação de Psicólogas e Psicólogos da República Argentina (FePRA) diante das propostas de modificação da Lei Nacional de Saúde Mental nº 26.657, que podem significar grave retrocesso nos direitos das pessoas.

O tema chegou ao conhecimento do CFP durante a V Cumbre Latino-Americana e do Caribe, em Belém, na qual a FEPRA convocou conselhos profissionais e associações da região a se somarem ao seu repúdio.

Reafirmamos nosso compromisso com uma saúde mental fundada nos direitos humanos, na dignidade, na autonomia e no cuidado comunitário e interdisciplinar.

Rejeitamos toda reforma que fragilize as garantias já consagradas na norma vigente, que favoreça a segregação e o confinamento ou que reduza a atenção em saúde a uma perspectiva exclusivamente biomédica.

As dificuldades do sistema de saúde devem ser enfrentadas com maior investimento público, fortalecimento das redes comunitárias e das equipes interdisciplinares e promoção de condições dignas de trabalho, que garantam atenção oportuna, integral e respeitosa às pessoas e às suas famílias.

Respaldamos o chamado da FEPRA a um debate amplo, informado e participativo, que incorpore profissionais, pessoas usuárias, famílias e organizações sociais.

Toda reforma deve fortalecer as políticas públicas e ampliar direitos, nunca restringi-los, em respeito ao princípio da progressividade e à vedação ao retrocesso.

O CFP segue empenhado na cooperação com as entidades da psicologia latino-americana e reafirma, a partir do Brasil, sua solidariedade a quem defende uma saúde mental comunitária, interdisciplinar e garantidora dos direitos humanos.

A saúde mental é um direito humano. Sua proteção exige mais cuidado, mais recursos e mais comunidade, e nunca menos direitos.

Brasília,  30 de outubro de 2026.
Conselho Federal de Psicologia

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