InícioBrasilA Lei Maria da Penha faz 20 anos

A Lei Maria da Penha faz 20 anos

Marlise Matos

Talvez algumas pessoas ainda não conheçam a história por trás do nome que é dado à lei nº 11.340/2006 que “cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher” no Brasil, a Lei Maria da Penha (LMP) que, no dia 7 de agosto, completou 20 anos de promulgada.

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica cearense cuja trajetória mudou o rumo do combate à violência doméstica no Brasil. Autora do livro Sobrevivi… posso contar (1994) ela descreve os horrores que viveu nas mãos de Marco Antônio Heredia Viveros. No livro ela descreve as situações que a levaram a ser vítima de duas tentativas de homicídio por parte do ex marido, ambas em 1983: na primeira, ele simulou uma tentativa de assalto em casa, dando-lhe um tiro nas costas enquanto ela dormia. Como resultado da agressão, Maria da Penha ficou paraplégica. 

Quatro meses depois, quando ela voltou para casa – após duas cirurgias, internações e tratamentos –, ele a manteve em cárcere privado durante 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho. O ex-marido foi julgado apenas 8 anos depois, em 1991 e foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas, devido a recursos solicitados pela defesa, saiu do fórum em liberdade. No segundo julgamento, em 1996, o ex-marido foi de novo condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, mais uma vez, sob a alegação de irregularidades processuais, a sentença não foi cumprida. 

O caso seria apenas mais um a correr sem muita punição na Justiça brasileira, que à época tratava os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres como “infrações de menor potencial ofensivo”. 

Maria da Penha lutou por quase 20 anos por justiça, impulsionando a criação da lei que leva seu nome em reparação pela condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Com o apoio do Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) o país foi denunciado na CIDH. 

Em 2001, esta responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica, recomendando não só reparação a Maria da Penha, mas reformas estruturais no sistema de proteção às mulheres brasileiras e a criação de uma nova lei. Em 2002 foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para esta elaboração e após debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o projeto de lei 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal e foi aprovado por unanimidade em ambas as casas. Em 7 de agosto de 2006, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a nova Lei n. 11.340, Lei Maria da Penha.

Violência continua

O caso Maria da Penha é representativo da violência doméstica à qual milhares de mulheres são submetidas em todo o Brasil. Mas, infelizmente, Maria da Penha teve de ser incluída no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Ceará em junho de 2024, após sofrer ataques virtuais e graves ameaças de grupos extremistas na internet. 

A Violência contra a Mulher (VCM) no Brasil continua. Essa Lei, que também é uma ação de política pública, recebeu mais de 18 propostas de alterações ou de criação de tipos penais relacionados à proteção das mulheres, sendo que sete destes foram aprovados apenas entre março e maio deste ano. Esses dispositivos aprovados complementam a lei, ainda que existam também propostas de retrocessos em tramitação. 

Entre as mudanças mais recentes estão a implementação do monitoramento eletrônico de agressores, com sistema de alerta para vítimas e autoridades; a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher; o fortalecimento da eficácia das medidas protetivas de natureza cível e o aumento do prazo para representação em determinados crimes, como ameaça e crimes contra a honra. 

Também ganhou destaque o reconhecimento da violência vicária, uma forma de violência contra as mulheres em que o agressor usa pessoas próximas — como filhos, dependentes ou familiares — para causar sofrimento, controle ou punição profunda. No Brasil, a lei  15.384/2026 alterou a Lei Maria da Penha para reconhecê-la formalmente e criou o crime autônomo de vicaricídio, que é o ato de matar um filho, descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob a guarda de uma mulher, considerado, inclusive, crime hediondo. 

A LMP consolidou o entendimento de que a violência contra as mulheres não é tema restrito ao sistema de Justiça. O enfrentamento efetivo exige atuação articulada entre Judiciário, segurança pública, assistência social, saúde, organizações da sociedade civil e setor privado, num pacto de compromissos reais entre Estado, sociedade e, mesmo, empresas. 

Superar o atual quadro grave de recrudescimento nos indicadores de VCM, onde a cada quatro horas ocorre um feminicídio no Brasil, é retomar a força da criação da própria LMP, onde um projeto feminista de garantia dos direitos humanos das mulheres foi sancionado. 

Sabemos que as possibilidades de utilização da lei e de seus mecanismos e instrumentos são amplas, mas ainda não alcançaram todas as mulheres vitimadas. É necessário aplicar a normativa em toda a sua extensão, ampliando recursos financeiros e humanos e colocando em prática o que as feministas previram no texto legal há 20 anos atrás. É necessário fundamentar as ações na prevenção e proteção integral, utilizando os mecanismos criados, e, em especial, fortalecendo as Redes de Enfrentamento em todos os níveis federativos e as medidas protetivas previstas na Lei. 

É ainda mais urgente intervir nos contextos escolares – da creche à pós-graduação – promovendo relações de gênero e raça diferenciadas das atuais (ainda fortemente patriarcais e misóginas quanto racistas) e capazes de reconstruir uma cultura que tenha, de fato e na prática, a coragem de erradicar as violências e de garantir na sua integralidade os direitos humanos das mulheres. 

Em tempos de retrocessos, de escalada das mais diversas formas de VCM (especialmente aquelas agora vividas na esfera digital), que o marco de 20 anos da LMP fortaleça em cada uma de nós o desejo e a urgência de mudança.

Marlise Matos é diretora da Setorial de Saúde, Acolhimento e Diversidade do APUBHUFMG+ e coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher (NEPEM/UFMG)

Leia outros artigos da coluna Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Artes em Pauta, do APUBH, no Brasil de Fato.

Este é um artigo de opinião. A visão da autora não necessariamente expressa a linha editorial do jornal.

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