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A Dignidade Humana Nunca Prescreve

A Dignidade Humana Nunca Prescreve
Fonte: IA

A Dignidade Humana Nunca Prescreve

Há decisões judiciais que resolvem processos. Outras atravessam seu tempo, transformam o Direito e reafirmam o próprio sentido da civilização. Os magistrados que as proferem são verdadeiros arautos da justiça e da cidadania.

São agentes da luz e da paz, edificadores de nossa civilização, que engrandecem o Brasil e asseguram a tranquilidade nacional.Um desses paradigmas, que inegavelmente pertence à raríssima categoria dos marcos civilizatórios nacionais, é o voto proferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo Ministro Teodoro Silva Santos como relator do Recurso Especial nº 2.172.497/SP, relativo aos chamados “Crimes de Maio”.Esse magnífico voto reconhece a imprescritibilidade das pretensões reparatórias decorrentes de graves violações de direitos humanos.O STJ não se limitou a afastar a incidência mecânica do prazo quinquenal previsto no Decreto nº 20.910/1932. Fez algo muito maior: proclamou que o tempo não pode servir para encobrir a barbárie, tampouco converter a omissão estatal em impunidade definitiva.Os fatos submetidos ao STJ são aterradores. Em maio de 2006, centenas de pessoas foram mortas, outras foram feridas e houve desaparecimentos forçados, em um contexto de violência sistêmica que atingiu especialmente jovens, negros, pobres e moradores das periferias.Segundo os elementos narrados no processo, muitas vítimas foram atingidas na cabeça, na nuca e pelas costas, algumas delas à queima-roupa. A maior parte sequer possuía antecedentes criminais.Diante dessa tragédia, aplicar a prescrição equivaleria a impor às vítimas e às suas famílias uma segunda violência: primeiro, a violência das execuções, dos desaparecimentos e das perseguições; depois, a violência institucional do esquecimento pelo subterfúgio da prescrição, mediante inaceitável revitimização.Felizmente para o Brasil, o Ministro Teodoro Silva Santos compreendeu essa dimensão com notável grandeza jurídica e humana.Seu voto rompe a injustificável fronteira que restringia a imprescritibilidade às violações ocorridas somente durante o regime militar.Afinal, a dignidade da pessoa humana não depende do regime político sob o qual foi violada. O assassinato e a tortura não se tornam menos abjetos porque praticados durante a democracia.A execução sumária tampouco se torna juridicamente tolerável porque consumada sob a vigência da Constituição de 1988.Eis a força histórica do voto: reconhecer que, também no Estado Democrático de Direito, podem ocorrer gravíssimas violações de direitos humanos e que, diante delas, a Justiça brasileira não pode oferecer proteção inferior àquela reconhecida em relação aos períodos de exceção.Pelo contrario, não podemos permitir que nosso Estado Democrático de Direito alicerçado na dignidade da pessoa humana seja deturpado e desmoralizado.Ao exercer o controle de convencionalidade e estabelecer diálogo direto com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e com a jurisprudência da Corte Interamericana, o relator projetou o Poder Judiciário brasileiro em sua verdadeira dimensão civilizatória.O juiz nacional é também juiz interamericano e guardião dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a humanidade.O voto afirma os direitos à verdade, à memória, à investigação, à justiça e à reparação. Reconhece que graves violações de direitos humanos geram deveres permanentes para o Estado e que nenhuma regra infraconstitucional pode ser interpretada de modo a inviabilizar sua responsabilização. Onde a prescrição quase produziu impunidade estrutural, prevaleceu a dignidade humana.De fato, o Ministro Teodoro Silva Santos ergueu-se, nesse julgamento, como verdadeiro arauto dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. Com coragem, sensibilidade e rigor jurídico, deu voz aos mortos, amparo às famílias e esperança a todos aqueles que ainda aguardam justiça, assim como, a todo povo brasileiro que vive sob a égide da dignidade da pessoa humana.Sua palavra jurisdicional recorda ao Brasil que cada pessoa, independentemente de sua origem, cor, condição social ou endereço, é titular da mesma dignidade inviolável.Esse voto constituiu um paradigma civilizatório histórico, entre os mais relevantes de todos os tempos no Direito brasileiro. Ele proclama, para o presente e para o futuro, uma verdade fundamental: os processos podem terminar, as gerações podem passar e os arquivos podem envelhecer; a dignidade humana, porém, jamais sucumbirá.Ricardo Sayeg
Jornalista. Advogado. Jurista Imortal da Academia Brasiliense de Direito e da Academia Paulista de Direito. Professor Livre-Docente de Direito Econômico da PUC-SP e do Insper. Doutor e Mestre em Direito Comercial. Oficial da Ordem do Rio Branco. Presidente da Comissão de Direito Econômico Humanista do IASP. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP. Comandante dos Cavaleiros Templários do Real Arco Guardiões do Graal.

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