InícioBrasilMinistério dos Direitos Humanos autoriza pensões especiais para vítimas da hanseníase

Ministério dos Direitos Humanos autoriza pensões especiais para vítimas da hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania oficializou, nesta sexta-feira (14 de agosto de 2026), o deferimento de 32 novos requerimentos de pensão especial a título de indenização para pessoas atingidas pela hanseníase. A medida, assinada pela ministra Janine Mello, contempla brasileiros que foram submetidos a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia até 31 de dezembro de 1986. As decisões foram formalizadas por meio das Portarias nº 1.900 a nº 1.931, publicadas em edição do Diário Oficial da União.

As concessões baseiam-se na Lei 11.520/2007, que instituiu a pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível para as vítimas da política sanitária de segregação adotada pelo governo federal no século XX. De acordo com o documento oficial, os pedidos foram analisados pela Comissão Interministerial de Avaliação em sua 225ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de julho de 2026. Além dos deferimentos, o ministério também publicou o indeferimento (negativa de solicitação) de cinco processos específicos por meio da Portaria nº 1.932.

A pensão especial representa uma reparação histórica do Estado brasileiro. Durante décadas, milhares de pessoas foram separadas de suas famílias e obrigadas a viver em colônias isoladas devido ao diagnóstico de hanseníase. A lei de 2007 garante que os beneficiários recebam uma indenização mensal que, conforme a norma vigente, não pode ser inferior ao valor de um salário mínimo e meio. O processo de reconhecimento do direito depende da comprovação do internamento compulsório, sendo analisado tecnicamente por órgãos de direitos humanos e assistência social.

Reparação histórica e critérios legais

O deferimento (ato de aprovar um pedido) publicado pelo ministério abrange processos que ingressaram na pasta entre janeiro e maio de 2025. Entre os contemplados nas portarias atuais estão requerentes identificados pelas siglas V. A. S. C., N. B. S., W. B. S., entre outros. A identificação por iniciais é comum em publicações que envolvem dados sensíveis de caráter assistencial e previdenciário no âmbito do governo federal.

Na estrutura administrativa, a Comissão Interministerial de Avaliação é o colegiado responsável por verificar se o requerente preenche todos os requisitos da Lei 11.520/2007. Para ter o direito reconhecido, o cidadão deve comprovar que foi vítima da internação compulsória, uma política que vigorou no Brasil sob o argumento de controle epidemiológico, mas que resultou em graves violações de direitos humanos, incluindo a separação definitiva de filhos e pais e a perda de vínculos sociais.

Indeferimentos e recursos

Na mesma edição do Diário Oficial da União, o ministério tornou pública a decisão de indeferir cinco requerimentos de pensão. Os reclamantes J. B. C., M. V. C. S., W. D. F., F. P. S. e C. P. S. tiveram seus pedidos negados após a análise da comissão. Conforme as normas que regem o processo administrativo federal, os interessados podem acessar o inteiro teor da fundamentação da negativa por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal e, se for o caso, apresentar recurso dentro dos prazos estabelecidos.

Esta ação contínua de avaliação de processos reforça o compromisso do ministério em reduzir a fila de espera por indenizações. No portal O TEMPO, é possível acompanhar outras atualizações sobre políticas públicas e decisões do Executivo federal. A política de reparação às pessoas atingidas pela hanseníase é considerada uma das mais importantes vitórias dos movimentos sociais de saúde no país, permitindo que sobreviventes dos hospitais-colônia tenham uma velhice com suporte financeiro estatal.

A reportagem está aberta à manifestação dos envolvidos.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.

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