O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) enviou um ofício à Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para denunciar possíveis diferenças de tratamento judicial no segundo turno das eleições brasileiras. O documento solicita o monitoramento do pleito e a análise de decisões recentes do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques.
Segundo o conselho, as decisões levantam questionamentos sobre a imparcialidade judicial e a aplicação das regras eleitorais às candidaturas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).
Procurado para comentar o documento, Kassio Nunes Marques não se manifestou.
CNDH aponta diferenças entre decisões do TSE
O ofício destaca a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones, e as restrições impostas à divulgação de conteúdos relacionados à campanha petista. O conselho compara essas medidas às decisões envolvendo canais associados à campanha de Flávio Bolsonaro.
“A aplicação uniforme das regras eleitorais é essencial à confiança da sociedade nas instituições democráticas”, afirmou a presidente do CNDH, Ivana Leal.
A iniciativa de apresentar a denúncia partiu do conselheiro Carlos Nicodemos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão independente da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Canal de Janones foi suspenso e depois liberado
No domingo (11), Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal “Exército do Lula” após um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro. A representação acusava Janones de usar o grupo para disseminar informações falsas e coordenar ataques contra a candidatura do senador.
No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão e determinou a retomada do funcionamento do canal.
A decisão inicial de Kassio foi tomada sem que houvesse, segundo informações citadas na reportagem original, indícios ou documentos que comprovassem a circulação das informações falsas apontadas pela campanha de Flávio.
Relatório técnico não identificou conteúdo citado na denúncia
O documento do CNDH também menciona um relatório da área técnica do TSE que informou não ter identificado no canal os conteúdos apontados pela campanha de Flávio Bolsonaro.
A análise técnica, porém, registrou que mensagens publicadas entre 25 e 29 de setembro haviam sido apagadas ou editadas a partir de 7 de outubro. Essa alteração deixou uma lacuna na avaliação dos possíveis riscos, que, segundo o relatório, só poderia ser esclarecida com os registros originais mantidos pelo provedor.
Na terça-feira (13), Kassio voltou a determinar restrições ao canal e estabeleceu condições para seu funcionamento, entre elas a comunicação dos endereços eletrônicos à Justiça Eleitoral.
O “Exército do Lula” acabou sendo liberado pelo presidente do TSE após o cumprimento do prazo de 48 horas previsto em resolução do tribunal.
O ofício também cita o canal de WhatsApp “Tropa do Flávio”, ligado à campanha do senador. Segundo a reportagem original, o grupo foi informado ao TSE na terça-feira (13), depois de já estar em funcionamento, mas não foi submetido à suspensão de 48 horas aplicada ao canal administrado por Janones.
O conselho reconhece que existem diferenças processuais entre os dois casos, incluindo a existência de uma representação específica contra o canal de Janones e a controvérsia sobre sua vinculação formal à campanha de Lula.
Ainda assim, o documento afirma que o contraste entre as decisões levanta questionamentos sobre a uniformidade dos critérios de fiscalização eleitoral.
O CNDH pede que a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da CIDH acompanhe o processo eleitoral e examine as decisões relacionadas aos dois canais, diante das dúvidas apresentadas sobre o tratamento dado às candidaturas.
