O termo “capacitismo” se refere à discriminação e ao preconceito social praticados contra pessoas com deficiência. Trata-se da ideia errônea de que a capacidade ou o valor de um indivíduo estão atrelados às limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais. Essa conduta gera barreiras que impedem o acesso aos direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural e civil em igualdade de oportunidades.
O que é e como se manifesta?
O capacitismo pode ocorrer de forma direta ou indireta, manifestando-se por meio de ações, estruturas ou discursos. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI-Lei nº 13.146/2015) define como discriminação qualquer diferenciação, exclusão ou restrição que prejudique ou anule o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais dessa população.
A discriminação se consolida quando o ambiente ou a sociedade impõem impedimentos. As barreiras capacitistas podem se dividir em diferentes categorias:
- Barreiras arquitetônicas: ausência de rampas, elevadores ou banheiros adaptados em prédios públicos e privados;
- Barreiras tecnológicas e comunicacionais: sites e aplicativos sem suporte para leitores de tela para pessoas cegas, além de eventos ou transmissões sem interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda para pessoas surdas;
- Barreiras atitudinais: Atitudes, preconceitos e estereótipos que marginalizam ou infantilizam a pessoa com deficiência;
- Barreiras de transporte: frota de transporte coletivo sem adaptadores de acessibilidade ou piso baixo, dificultando a autonomia e a mobilidade.
Comportamentos a evitar e como corrigi-los
No dia a dia, o capacitismo pode se expressar de forma sutil em conversas ou atitudes atreladas ao hábito. Reconhecer essas condutas é o primeiro passo para corrigi-las:
- Infantilização de adultos com deficiência: tratar um adulto usando tom de voz infantil ou expressões no diminutivo subestima sua capacidade de entendimento e autonomia. Fale com a pessoa de forma natural e direta;
- Falar pelo acompanhante: ao atender uma pessoa com deficiência em serviços públicos ou comerciais, dirija a pergunta diretamente a ela, e não ao acompanhante;
- Dúvida sobre a capacidade profissional ou intelectual: presumir que uma pessoa com deficiência não é capaz de trabalhar, estudar ou tomar as próprias decisões é uma forma de preconceito;
- Uso de elogios excessivos por ações banais: tratar tarefas rotineiras realizadas por pessoas com deficiência como atos de “superação heroica” reforça a ideia de que a deficiência é algo a ser superado – quando o que deve ser superado são as barreiras impostas a essas pessoas.
Como combater o capacitismo?
O combate ao capacitismo exige a eliminação de barreiras atitudinais e a garantia de acessibilidade ampla:
- Promova a autonomia: sempre pergunte se a pessoa precisa de ajuda antes de agir, e respeite a resposta ou as instruções fornecidas por ela;
- Utilize terminologia correta: o termo oficial e adequado estabelecido pela legislação é “pessoa com deficiência”. Devem ser evitadas expressões como “portador de deficiência”, “necessidades especiais” ou “deficiente”;
- Garantia de comunicação acessível: certifique-se de que reuniões, documentos e conteúdos digitais contem com recursos como audiodescrição, intérpretes de Libras e textos alternativos em imagens;
- Respeito aos espaços reservados: mantenha desobstruídas as vagas de estacionamento regulamentadas, assentos preferenciais e rampas de acesso.
Disque 100
A legislação brasileira assegura o direito à igualdade e penaliza atos de discriminação. O enfrentamento de barreiras e atitudes capacitistas é um dever coletivo respaldado pela LBI.
Caso presencie ou seja vítima de capacitismo, denuncie. O Disque 100 funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes canais:
Telefone: disque 100, gratuitamente, de qualquer telefone fixo ou celular;
WhatsApp: (61) 99611-0100;
Telegram: busque por “DireitosHumanosBrasil” no aplicativo;
Atendimento em Libras: videochamada em Língua Brasileira de Sinais (Libras);
E-mail: ouvidoria@mdh.gov.br
Presencialmente: na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, em Brasília (DF).
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Texto: R.M.
Edição: F.T.
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