O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, derrubar trechos da regulamentação da reforma tributária que restringiam a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão foi tomada na primeira sessão do plenário após o recesso do Judiciário. O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi acompanhado pelos demais ministros presentes.
O STF invalidou trechos da Lei Complementar 214/2025 que estabeleciam critérios específicos relacionados ao grau da deficiência intelectual e do autismo.
A legislação exigia que a deficiência intelectual fosse classificada como “severa ou profunda”. No caso do autismo, a regra estabelecia a necessidade de diagnóstico em nível “moderado ou grave”.
Com a decisão, essas limitações foram retiradas. Dessa forma, o grau do autismo ou da deficiência não poderá ser utilizado, de forma isolada, para negar o benefício.
Autistas de suporte nível 1 também são beneficiados
A decisão também alcança pessoas com TEA nível de suporte 1. Antes, a exigência de níveis moderado ou grave poderia deixar esse grupo fora da possibilidade de obter o benefício.
Segundo dados citados no julgamento, aproximadamente 12,6 mil pessoas com TEA nível 1 podem ser beneficiadas pela mudança.
A estimativa é baseada em informações do Mapa Autismo Brasil.
Isenção não significa ausência de todos os critérios
Apesar da decisão do STF, os demais requisitos previstos na legislação continuam valendo. Portanto, a retirada das limitações relacionadas ao grau da deficiência ou do autismo não significa que qualquer pessoa terá automaticamente direito à compra do veículo com isenção.
O benefício continua condicionado às demais regras estabelecidas para esse tipo de aquisição.
STF rejeitou argumento de impacto fiscal elevado
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a manutenção das restrições. O órgão argumentou que as regras seriam necessárias para preservar o equilíbrio fiscal.
Grupo de Notícias no WhatsApp
Entre no grupo e fique ligado nas notícias e tretas! Vagas limitadas.
O relator, porém, afastou o argumento de que a decisão poderia provocar um impacto grave na arrecadação.
Segundo Alexandre de Moraes, mesmo que todos os potenciais beneficiários solicitassem a isenção, o impacto seria limitado. A estimativa apresentada no julgamento aponta para aproximadamente 4 mil compras de veículos por ano.
Entidades questionaram as restrições
As regras foram questionadas em ações apresentadas pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
As entidades argumentaram que a legislação estabelecia exigências excessivas e poderia excluir pessoas que deveriam ter acesso ao benefício.
Com a decisão unânime do STF, os critérios que limitavam o benefício com base exclusivamente no grau da deficiência ou do autismo foram considerados inválidos.
O Serra Noticiário continuará acompanhando as mudanças e os impactos da decisão para pessoas com deficiência e pessoas com TEA.
REPORTAR ERRO
Viu alguma informação incorreta nesta reportagem? O jornalismo do Serra Noticiário preza pela verdade. Clique no botão ao lado e ajude nossa equipe a corrigir o mais rápido possível
ENVIAR SUGESTÃO
Tem alguma denúncia, vídeo ou reclamação do seu bairro? Queremos ouvir você! Envie sua mensagem e fale diretamente com a redação do SN
