IníciopolíticaSTF inclui autistas nível 1 na isenção para compra de carro

STF inclui autistas nível 1 na isenção para compra de carro

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e com transtorno do espectro autista

Por unanimidade, os ministros derrubaram trechos da regulamentação da Reforma Tributária que excluíam automaticamente pessoas com autismo nível 1 e pessoas com deficiência mental que não fossem classificadas como severa ou profunda.

Na prática, essas pessoas passam a poder solicitar o benefício fiscal, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação. A decisão elimina apenas a restrição baseada no grau da deficiência ou do autismo, mas não extingue as demais condições exigidas para a concessão da alíquota zero.

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O julgamento analisou duas ações que questionavam regras da lei complementar 214/2025, responsável por regulamentar a Reforma Tributária.

As entidades autoras sustentaram que a nova legislação restringiu um direito já assegurado ao limitar o benefício apenas a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e a autistas classificados com níveis moderado ou grave de suporte.

Segundo as entidades, essa diferenciação era discriminatória porque excluía pessoas que também enfrentam dificuldades de mobilidade e barreiras para participar plenamente da vida em sociedade. A Defensoria Pública da União e o Movimento Orgulho Autista Brasil defenderam o mesmo entendimento durante o julgamento.

O STF concordou que esse critério não poderia servir para afastar o benefício. Com isso, pessoas com autismo nível 1 e com deficiência mental não enquadradas nas classificações mais graves deixam de ser impedidas, apenas por essa condição, de obter a alíquota zero na compra de veículos.

Os ministros, entretanto, mantiveram válidas outras regras da Reforma Tributária. Continuam em vigor as exigências para comprovação da deficiência, os critérios relacionados à adaptação do veículo quando cabíveis e o intervalo mínimo de três anos para uma nova utilização do benefício.

A decisão foi tomada na primeira sessão plenária após o recesso do Judiciário e passa a orientar a aplicação das regras sobre a isenção dos novos tributos criados pela Reforma Tributária na compra de veículos por pessoas com deficiência.

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