O Supremo Tribunal Federal derrubou no dia 3 de agosto trechos da lei que limitavam a isenção de impostos na compra de veículos novos para pessoas com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista. A decisão amplia o direito à alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços para todos os graus de deficiência e autismo, desde que comprovados por laudo médico. As informações são da Gazeta do Povo.
Antes da decisão, a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, restringia o benefício apenas a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e autistas de grau moderado ou grave. O plenário do STF declarou inconstitucionais essas expressões, suprimindo-as da norma. Com isso, autistas de nível 1 de suporte passam a ter direito ao benefício.
Regras para conseguir a isenção de impostos
A isenção vale apenas para automóveis zero quilômetro nacionais com preço de venda de até 200 mil reais. A alíquota zero aplica-se sobre o valor da operação até 100 mil reais. Acima desse valor, incide tributação sobre a parcela excedente. O veículo deve atender a requisitos de propulsão específicos, e o prazo para nova aquisição com isenção é de três anos.
Têm direito ao benefício pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental em qualquer grau, além de autistas de todos os níveis de suporte. A decisão do STF diz respeito apenas à alíquota zero de IBS e CBS, tributos criados pela reforma tributária.
Isenções de IPI e IOF continuam com regras próprias
Outros benefícios fiscais para a compra de veículos por pessoas com deficiência, como as isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras, continuam sendo concedidos com base em regras específicas previstas na legislação. A isenção do IOF restringe-se a pessoas com deficiência física e pode ser exercida uma única vez na vida.
Já a isenção do IPI contempla pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental ou com transtorno do espectro autista, diretamente ou por representantes legais. O benefício aplica-se a automóveis nacionais com preço de até 200 mil reais e pode ser exercido uma vez a cada três anos.
