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STF amplia isenção de impostos para autistas na compra de veículos

Decisão também beneficia autistas com níveis mais baixos após mudança na reforma tributária

STF amplia isenção de impostos para carros a pessoas com deficiência
Pátio de veículos novos que serão enviados às concessionárias. (Foto: Arquivo/Osmar Veiga)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta segunda-feira (3) ampliar a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência e permitir o benefício para pessoas com níveis mais baixos do Transtorno do Espectro Autista. A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento de ações que questionavam regras da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional.

O STF decidiu, por unanimidade, ampliar a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência, incluindo autistas de nível 1 do espectro. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela retirada de trechos que restringiam o benefício. A decisão amplia o acesso à alíquota zero do IBS e da CBS e deve beneficiar cerca de 4 mil pessoas por ano.

O julgamento teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, que votou pela retirada de trechos da legislação que restringiam o benefício a pessoas com deficiência mental considerada severa ou profunda e a pessoas com autismo em níveis moderados ou graves.

Na prática, a decisão amplia o acesso à alíquota zero do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de veículos previstos na legislação para pessoas com deficiência.

Moraes afirmou que a mudança não deve causar impacto relevante nas contas públicas e citou estimativa de cerca de 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro autista no país. Segundo o ministro, caso todas essas pessoas solicitassem o benefício no intervalo previsto pela legislação, seriam cerca de 4 mil concessões por ano.

O impacto financeiro da ampliação da isenção ainda não foi informado. A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu durante o julgamento a necessidade de equilíbrio entre a redução de impostos e a arrecadação pública.

A ação chegou ao Supremo após entidades questionarem exigências previstas na lei complementar que regulamentou a reforma tributária. As organizações argumentaram que os critérios adotados poderiam excluir pessoas com deficiência e autistas de nível 1 do benefício.

O STF também manteve a definição de pessoa com deficiência prevista na legislação, que considera impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam limitar a participação plena na sociedade.

A decisão altera regras previstas na regulamentação do IBS e da CBS, tributos criados pela reforma tributária. A norma estabelece que a alíquota zero pode ser aplicada na venda de automóveis nacionais de passageiros com, no mínimo, quatro portas, quando o comprador atender aos critérios definidos.

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