Dr. Serginho (PL)Reprodução
O conjunto das leis distribui a atenção ao autismo em diferentes etapas: identificação de sinais ainda na primeira infância, atendimento fora das unidades tradicionais, adaptação no ambiente escolar e atenção às pessoas que chegam ao diagnóstico somente na vida adulta.
TRIAGEM PRECOCE
A primeira frente está na Lei nº 4.817, de 26 de agosto, que institui uma triagem precoce e padronizada para identificar sinais de risco de TEA em crianças de até três anos na atenção primária. A proposta determina que a triagem seja realizada durante consultas de rotina, especialmente em atendimentos pediátricos e de puericultura, utilizando instrumentos cientificamente validados e seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde.
A legislação também estabelece que as UBS tenham um protocolo com fluxo de aplicação, critérios objetivos de risco, orientação inicial às famílias e encaminhamento para os serviços que já integram a rede municipal. A lei deixa explícito que a triagem não substitui o diagnóstico clínico e não cria novos métodos diagnósticos.
Outro ponto político-administrativo da medida é que sua implementação deverá priorizar a reorganização dos fluxos existentes. O texto determina que a execução observe os recursos humanos e orçamentários disponíveis, sem criação de novas despesas obrigatórias imediatas, e dá ao Executivo prazo de até 90 dias para regulamentação.
ATENDIMENTO ITINERANTE
Também sancionada em 19 de agosto, a Lei nº 4.799 cria a UIA — Unidade Itinerante do Autismo, uma estrutura municipal destinada ao diagnóstico precoce, acompanhamento multidisciplinar, orientação familiar e inclusão social de pessoas com TEA. A proposta prevê coordenação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e possibilidade de participação de universidades, voluntários e estagiários.
Na prática, a ideia prevista na lei é levar os atendimentos para além das unidades convencionais. A UIA poderá atuar em praças, escolas, centros comunitários e bairros prioritários, com atenção especial às áreas de vulnerabilidade social. Entre os profissionais que poderão integrar as equipes estão psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, pediatras ou neurologistas infantis, assistentes sociais e educadores.
A execução será custeada pelo orçamento municipal, com possibilidade de convênios e parcerias com órgãos públicos, universidades, organizações não governamentais e instituições privadas. A regulamentação também deverá ocorrer em até 90 dias.
ESCOLA TERÁ REGRA ESPECÍFICA PARA ADAPTAÇÃO
Na educação, a Lei nº 4.802, de 19 de agosto, estabelece o direito de mães, pais e responsáveis atípicos de acessar as escolas da rede municipal antes do início das aulas, para auxiliar na adaptação da criança e contribuir para seu bem-estar.
O período previsto é de até 30 minutos antes do início do turno, conforme regulamentação da unidade. A norma permite que, além dos pais ou responsáveis legais, outro adulto indicado formalmente pela família — como avós, tios, irmãos maiores ou tutores — acompanhe a criança nesse processo.
A medida, porém, não estabelece acesso irrestrito às escolas. A direção deverá regulamentar critérios de entrada e permanência, exigir identificação e registro prévio e preservar a segurança e a rotina pedagógica. A autorização dependerá da direção da unidade, considerando sua disponibilidade e a justificativa apresentada pela família.
As despesas decorrentes da aplicação da lei deverão sair das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
AUTISMO TARDIO
Completando o pacote, a Lei nº 4.796 institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre o Autismo Tardio, que deverá ser realizada anualmente no mês de outubro.
A legislação amplia o foco das políticas municipais para além da infância. Entre os objetivos estão informar a população sobre os sinais do autismo em adultos, combater estigma e preconceito, estimular diagnóstico e acolhimento e capacitar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social para atender adultos com TEA.
O texto também prevê que o Executivo possa promover campanhas educativas, palestras, seminários e rodas de conversa, além de estabelecer parcerias com universidades, ONGs e associações. A lei ainda prevê a possibilidade de disponibilização de atendimentos gratuitos ou orientações sobre diagnóstico para adultos que apresentem sinais do espectro.
