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Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados – 12.08.2025
Em mais uma ofensiva do Legislativo contra o Poder Judiciário, a deputada federal e futura senadora por Santa Catarina, Caroline de Toni (PL), apresentou nesta quarta-feira (21) dois projetos que alteram ou extinguem o DDH (Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
As propostas questionam uma lei sancionada em junho deste ano, que criou um departamento dentro do CNJ para monitorar e fiscalizar a implementação de decisões e recomendações internacionais de direitos humanos, inclusive aquelas provenientes da Comissão Interamericana e à ONU (Organização das Nações Unidas), impedindo a aplicação direta de pareceres e recomendações dessas entidades no âmbito judicial interno.
Na avaliação da parlamentar, a atual estrutura administrativa do departamento gera “insegurança jurídica” e coloca em risco a independência dos juízes e a soberania do Congresso Nacional.
Tratados Internacionais são instrumentos e acordos para a criação de políticas públicas conforme o entendimento entre os países.
Quando o Estado brasileiro assume compromissos globais e regionais, ele se obriga a adotar medidas administrativas, legislativas e judiciais para prevenir violações, reformar o sistema prisional, combater a discriminação e garantir direitos fundamentais.
No âmbito do Judiciário, a aplicação desses tratados ocorre pelo chamado controle de convencionalidade, no qual magistrados e tribunais avaliam se as leis e práticas internas estão de acordo com as normas internacionais das quais o Brasil é signatário.
A atuação do CNJ, por meio de órgãos como o DDH, busca justamente monitorar esse alinhamento e dar cumprimento às recomendações e condenações emitidas por organismos internacionais.
Projetos
O texto propõe extinguir o departamento e revogar a lei que o criou. A justificativa sustenta que a Constituição Federal limita a atuação do CNJ ao controle administrativo, financeiro e disciplinar do Judiciário, não lhe conferindo o papel de órgão executor de decisões internacionais ou de fiscalizador geral de direitos humanos.
A autora argumenta que o próprio Congresso possui a prerrogativa de reavaliar e revogar leis ordinárias já aprovadas quando identificar divergências com o interesse público ou com os limites constitucionais.
Caso o projeto de revogação total não seja aprovado no plenário, o segundo texto apresentado quer impor travas às atribuições do DDH. O fim da eficácia limita o monitoramento estritamente a decisões internacionais vinculantes para o Brasil (como sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos em casos onde o país é parte formal).
A vedação proíbe o CNJ de transformar relatórios, opiniões ou recomendações sem força de lei em comandos obrigatórios ou regras de conduta para juízes.
Além disso, proíbe o conselho de instaurar processos disciplinares, punir ou causar prejuízos funcionais a magistrados que divirjam ou deixem de aplicar recomendações internacionais sem caráter vinculante.
Em nota, o Itamaraty informou que o “Ministério não comenta trâmites internos de órgãos integrantes de outros Poderes da República”.
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