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Projeto proíbe compra e venda de carteira de identificação de autistas | VGN

Crédito: Getty Images

Projeto proíbe compra e venda de carteira de identificação de autistas

Projeto proíbe compra e venda de carteira de identificação de autistas

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados prevê a proibição da compra e venda da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e de documentos similares em todo o território nacional. A proposta estabelece multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem descumprir a regra, com aplicação em dobro em caso de reincidência.

A medida altera a Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O texto determina que a comercialização da carteira ou de documentos semelhantes fique expressamente proibida. De acordo com a proposta, a punição será aplicada administrativamente, sem impedir a adoção de outras medidas nas esferas civil e penal, quando cabíveis.

A CIPTEA foi criada pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, com a finalidade de facilitar a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e contribuir para o acesso aos direitos e ao atendimento prioritário previstos na legislação. O projeto argumenta que o documento é emitido gratuitamente pelo Poder Público e, por isso, não deveria ser utilizado para exploração comercial por pessoas físicas ou jurídicas sem competência legal para sua emissão.

Segundo a justificativa, a comercialização de carteiras e documentos similares tem sido observada em plataformas de comércio eletrônico, redes sociais e estabelecimentos comerciais. Para o autor, essa prática pode induzir consumidores ao erro e favorecer a circulação de documentos sem validade oficial.

A proposta também aponta que a venda pode abrir espaço para fraudes e para o uso indevido de benefícios destinados exclusivamente às pessoas que possuem direito a eles. Outro argumento apresentado é que a cobrança pela emissão de um documento que deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado representaria uma forma de exploração econômica de um direito assegurado às pessoas com TEA.

A proposta é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Na justificativa, o parlamentar afirma que a medida pretende preservar a autenticidade da CIPTEA, fortalecer a política de proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e contribuir para a prevenção de fraudes. O texto estabelece que a nova regra entre em vigor na data de sua publicação, caso seja aprovada.

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