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Projeto prevê dedução no Imposto de Renda para educação de autistas

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3208/26, que autoriza a dedução no Imposto de Renda de todos os custos educacionais de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida pretende aliviar o orçamento das famílias permitindo o abatimento integral de despesas escolares e de suporte especializado.

Com a alteração na legislação, gastos com mensalidades, matrículas e acompanhantes escolares poderão ser totalmente descontados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, a Receita Federal impõe um limite máximo de abatimento de R$ 3.561,50 por dependente.

Gastos educacionais cobertos pelo projeto

Se a proposta for aprovada e virar lei, os contribuintes poderão descontar integralmente do IRPF os seguintes itens:

  • Mensalidades e taxas de matrícula escolar;
  • Material didático de uso obrigatório;
  • Acompanhante especializado, mediador ou monitor escolar exigido ou prescrito;
  • Outras despesas voltadas à inclusão e aprendizagem no ambiente escolar.

A autora da matéria, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o teto de dedução atual é insuficiente. Segundo a parlamentar, o custo mensal para contratar um profissional de apoio escolar para um estudante autista já excede o limite anual permitido.

Requisitos para a dedução fiscal

Para utilizar o benefício fiscal, o contribuinte precisará comprovar a relação de dependência tributária, apresentar laudo com diagnóstico de TEA emitido por profissional habilitado e guardar a documentação fiscal das despesas.

Tramitação no Congresso

O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.

Entenda como funciona o processo de tramitação de projetos de lei