InícioSaúdeProfessora autista recorre ao STF após ser impedida de assumir cargo n

Professora autista recorre ao STF após ser impedida de assumir cargo n

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Aprovada em concurso público, docente contesta a exclusão motivada por alegada incompatibilidade geográfica e estrutural; a defesa aponta violação à jurisprudência da Corte Suprema.

O caso da administradora e doutora em Políticas Públicas, Manoella Treis, de 29 anos, chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Diagnosticada com autismo de nível 1 de suporte e uma doença inflamatória autoimune, ela acionou a Corte após ser impedida de assumir o cargo de professora no Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), mesmo após aprovação num concurso público federal.

A recusa ocorreu sob a alegação de incompatibilidade geográfica e de infraestrutura estatal na cidade de Veranópolis, para onde foi nomeada, a despeito de a junta médica admissional atestar a sua capacidade para lecionar. “Fui impedida de assumir o cargo, fui excluída”, relatou a professora, ressaltando a contradição da medida, uma vez que já havia trabalhado na mesma cidade e no mesmo cargo durante dois anos.

A docente precisou recorrer ao STF após acionar a Justiça do Rio Grande do Sul e ter o seu direito negado. A reclamação constitucional, distribuída à relatoria do ministro Cristiano Zanin, argumenta que o ato viola diretamente o entendimento do STF firmado na ADI 7401. A jurisprudência proíbe a exigência de “aptidão plena” e a eliminação prévia e abstrata de pessoas com deficiência em concursos públicos, apontando também desrespeito à tese do Tema 1.015 da Repercussão Geral.

Num vídeo publicado nas redes sociais, Manoella classificou o impedimento como uma “discriminação indireta” motivada pelas barreiras do próprio Estado. “De certa forma, a minha dignidade foi atingida. As minhas escolhas foram questionadas, a minha autonomia rechaçada. E isso nenhuma pessoa com deficiência deveria passar”, lamentou. A docente cobrou a efetividade da Lei Brasileira de Inclusão: “As pessoas com deficiências não devem ser excluídas. Elas devem ser incluídas. E isso é básico”.

Processo no STF: Reclamação (Rcl) 99477 / Número Único: 0183587-28.2026.1.00.0000.

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