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População em situação de rua: veja direitos e onde podem buscar atendimento


População em situação de rua: veja direitos e onde podem buscar atendimento
Foto: Senado Federal

Não ter endereço fixo, comprovante de residência ou documentos pessoais não significa perder o direito de acessar serviços públicos. Pessoas em situação de rua têm direito a atendimento nas áreas de saúde e assistência social. Além disso, podem receber orientação para obter documentos e acessar outros serviços necessários ao exercício da cidadania.

A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Além disso, reconhece direitos sociais como saúde, alimentação, educação, trabalho, moradia, transporte, segurança e assistência aos desamparados.

É importante destacar que a população em situação de rua não é um grupo homogêneo. São pessoas de diferentes idades, origens e trajetórias. Elas podem chegar às ruas por uma combinação de fatores, como perda da moradia ou da renda, desemprego, rompimento de vínculos familiares e comunitários e outras situações de vulnerabilidade.

Por isso, conhecer os direitos é um passo importante para identificar situações em que eles não estão sendo respeitados.

O Sistema Único de Saúde (SUS) é universal. Portanto, a falta de endereço fixo não pode ser usada como motivo para impedir que uma pessoa em situação de rua receba atendimento.

Da mesma forma, não se deve negar assistência em saúde exclusivamente porque a pessoa não está com documento de identificação ou com o Cartão Nacional de Saúde no momento em que procura o serviço.

Assim, a pessoa em situação de rua pode procurar unidades do SUS de acordo com a necessidade de atendimento, como Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais. Além disso, algumas cidades possuem equipes de Consultório na Rua. Esses profissionais atendem pessoas em situação de rua e também ajudam no acesso a outros serviços do SUS.

Como buscar assistência social?

A pessoa em situação de rua também pode procurar a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para receber atendimento e orientação.

Nesse caso, a ausência de comprovante de residência também não deve impedir o acesso inicial aos serviços socioassistenciais. Isso porque, nos casos de pessoas em situação de rua, os procedimentos de atendimento devem considerar justamente a inexistência de uma residência convencional.

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma das portas de entrada do SUAS. O equipamento pode prestar orientação sobre serviços, benefícios e outros atendimentos disponíveis no território.

Por outro lado, para situações que demandam atendimento especializado, a rede também conta com o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Já o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) é uma unidade destinada especificamente ao atendimento dessa população.

Entre os serviços que podem ser oferecidos estão:

  • acompanhamento e orientação;
  • apoio para obtenção de documentos;
  • higiene pessoal;
  • guarda de pertences;
  • encaminhamento para outros serviços públicos.

Preciso de um lugar para dormir. Onde procurar?

Existem serviços de acolhimento destinados a pessoas que precisam de um local provisório para ficar.

No entanto, como o funcionamento, as vagas e as formas de acesso podem ser diferentes em cada cidade, a orientação é procurar um Centro POP, CRAS, Creas ou outro serviço da assistência social.

Dessa forma, a equipe poderá informar quais unidades de acolhimento existem no município e como buscar uma vaga.

Onde conseguir alimentação?

As opções disponíveis também dependem de cada município. Algumas cidades possuem restaurantes populares, cozinhas comunitárias e outros serviços que oferecem refeições.

Portanto, quem não souber onde encontrar esses serviços pode procurar um Centro POP ou outro equipamento da assistência social. A equipe poderá informar quais locais oferecem alimentação no município.

Perdi todos os meus documentos. Por onde começar?

Se a pessoa estiver sem nenhum documento e não souber o que fazer primeiro, pode procurar um Centro POP, CRAS ou Creas e explicar a situação.

A partir disso, a equipe poderá orientar quais documentos precisam ser emitidos e onde solicitar cada um deles.

Um dos documentos que podem ser necessários nesse processo é a certidão de nascimento. A segunda via pode ser solicitada ao cartório de registro civil. Depois, com a documentação necessária, também é possível solicitar a Carteira de Identidade Nacional (CIN). A primeira via é gratuita.

Além disso, a emissão de certidões de nascimento e casamento também pode ser gratuita para pessoas que não possuem condições de pagar, conforme previsto na legislação. Caso o problema seja com o CPF, a pessoa também pode receber orientação para consultar, regularizar ou emitir o comprovante do documento.

O que fazer se o atendimento for negado?

A ausência de endereço fixo ou de documentação pessoal não retira os direitos de uma pessoa.

Por isso, quando uma pessoa em situação de rua encontra barreiras indevidas para acessar serviços públicos, sofre discriminação, violência ou qualquer outra violação de direitos humanos, é importante denunciar a situação e buscar acompanhamento dos órgãos competentes.

Uma das alternativas é procurar unidades e equipamentos que oferecem atendimento especializado em direitos humanos e acesso à Justiça, como o Ponto de Apoio à População em Situação de Rua (PAR) e o Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social na Política sobre Drogas (CAIS).

As equipes são compostas por profissionais de diferentes áreas. Dessa maneira, atuam de forma integrada para promover o acesso aos direitos e aos serviços públicos, articulando a rede de atendimento conforme as necessidades de cada caso.

Entre as ações estão mediação de conflitos, assessoria jurídica, articulação institucional e acompanhamento psicossocial. Além disso, quando é identificada alguma violação de direitos, as equipes estão preparadas para acolher a denúncia, realizar os encaminhamentos necessários e acompanhar o caso junto aos órgãos responsáveis.

Fonte: Da Redação

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