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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou na Câmara o Projeto de Lei 3250/2026, que transforma em lei a Rede Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas. A rede hoje existe só por portaria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e a proposta busca dar a ela força de lei, segundo a Agência Câmara.
A Portaria 1.058/2026 do ministério criou a rede. O projeto reproduz essa estrutura em lei federal.
O que a rede faria
Pelo texto, a rede integra os órgãos e serviços responsáveis pelas políticas voltadas à população idosa. O projeto fixa diretrizes para a atuação conjunta de União, estados, Distrito Federal e municípios e para o compartilhamento de informações e experiências entre eles.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania participa da articulação. A Agência Câmara não detalha orçamento, estrutura de pessoal nem prazo para a rede funcionar, e o texto do projeto não aparece na nota com esses pontos. A nota também não menciona benefício ou canal de atendimento novo para o idoso.
Na justificativa, Laura Carneiro afirma que o Brasil caminha para se tornar um país idoso. Ela cita o IBGE, que projeta 73 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2050. “A proteção aos direitos humanos desse segmento não pode depender de ato infralegal. Precisa ser política de Estado, perene, com força de lei”, disse a deputada.
Para onde vai o projeto
A tramitação é conclusiva: o texto não precisa passar pelo plenário da Câmara se for aprovado nas comissões. Serão três etapas: Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois da Câmara, o projeto ainda precisa de aprovação do Senado para virar lei.
Nada muda ainda para quem vive no DF. A rede só passa a valer em lei se o projeto for aprovado nas duas Casas e sancionado.
Onde o idoso do DF denuncia hoje
Quem precisa denunciar violência ou abandono de pessoa idosa já tem canais em funcionamento, sem depender do projeto. O SouBrasília reuniu onde denunciar violência contra pessoa idosa no DF, com o Disque 100 e a Decrin. O conselho de proteção da pessoa idosa no DF tem matéria própria: Lei 7.933/2026 e o conselho distrital.
O acompanhamento do PL 3250/2026 pode ser feito no site da Câmara dos Deputados, na página de propostas legislativas, pelo número do projeto. O SouBrasília atualiza esta matéria se o texto avançar em alguma das três comissões.
Fonte principal: Agência Câmara, 23 de outubro de 2026.
