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Pai busca inclusão para filho autista e escola pede indenização por acusações de negligência
O pai de uma criança de 5 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) trava uma disputa judicial com a escola onde o filho estuda, em Cuiabá. A família buscou acompanhamento especializado, mas a escola N.E.I Ltda afirma ter comprovado a disponibilização do profissional e, mesmo assim, ter sido acusada pelo pai de negligência, discriminação, abuso e descumprimento de ordem judicial. Agora, a instituição pede indenização por danos morais e o encerramento do vínculo educacional da criança.
O processo tramita na 6ª Vara Cível de Cuiabá e foi iniciado em setembro de 2025 em nome da criança, identificada pelas iniciais I.P.G. A família apresentou à Justiça relatórios médicos e terapêuticos que apontavam a necessidade de acompanhamento especializado no ambiente escolar, diante do diagnóstico de TEA.
A família sustentou que o acompanhamento não poderia ser tratado apenas como uma questão particular dos pais, já que a criança precisava de suporte para sua inclusão, interação social, comunicação e desenvolvimento no ambiente educacional. Diante da negativa inicial da escola em fornecer o profissional nos moldes solicitados, o pai recorreu ao Judiciário para buscar a garantia do que entendia ser um direito do filho.
Em novembro de 2025, a Justiça determinou que a escola providenciasse e custeasse um acompanhante especializado em sala de aula, sem qualquer custo adicional para a família. A partir daí, porém, surgiu uma nova discussão sobre a forma como a determinação deveria ser cumprida.
A família alegou que os profissionais apresentados pela escola não correspondiam às necessidades apontadas nos relatórios médicos e terapêuticos.
A escola, por sua vez, sustentou que cumpriu integralmente a ordem judicial e disponibilizou profissionais para o acompanhamento da criança. O Ministério Público Estadual (MPE) posteriormente se manifestou no processo no sentido de que não havia descumprimento da decisão, entendimento que acabou sendo acolhido judicialmente.
Mesmo com a controvérsia, o pai continuou utilizando os instrumentos previstos no processo para questionar o atendimento oferecido ao filho. A escola, entretanto, passou a sustentar que as manifestações do responsável ultrapassaram os limites do direito de defesa e caracterizaram abuso do direito de ação.
Na contestação apresentada em março de 2026, a instituição apresentou reconvenção diretamente contra o pai, pedindo que ele seja responsabilizado por supostos danos morais causados à imagem da escola. A instituição afirma que o responsável teria feito acusações de negligência, discriminação, abuso e descumprimento de ordem judicial.
Além da indenização, a escola também pediu à Justiça o encerramento do contrato de prestação de serviços educacionais, o que, na prática, poderá resultar na saída da criança da instituição. A instituição afirma que houve quebra de confiança na relação com o pai e que a medida não teria relação com o diagnóstico ou com qualquer discriminação contra a criança.
A situação ganhou novo capítulo em setembro. O pai comunicou à escola que pretendia desistir da ação principal, afirmando que o processo havia perdido sua finalidade prática, já que o filho permanecerá na instituição somente até o final de 2026 e será matriculado em outra escola em 2027. Ele também propôs uma solução consensual para encerrar tanto a ação quanto a reconvenção.
A escola, porém, informou que não pretende encerrar a reconvenção neste momento e que continuará buscando judicialmente seus pedidos contra o pai.
A decisão sobre os pedidos de indenização e encerramento do vínculo escolar ainda depende da análise judicial.
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Outro Lado
A escola em nota enviada ao
afirmou, que mantém uma política de educação inclusiva, com Secretaria de Inclusão, sala sensorial para alunos com TEA e profissionais capacitados. Sobre a ação judicial, a instituição disse que o aluno conta com acompanhante especializado em sala desde outubro de 2025, sem custo para a família.
Ainda segundo a escola, o Ministério Público opinou pelo não reconhecimento de descumprimento de ordem judicial, entendimento também adotado pelo magistrado, que teria registrado a adoção de “providências concretas” para cumprir a determinação.
A instituição apontou ainda que o responsável pediu a desistência do processo, mas a escola não concordou e apresentou reconvenção. A instituição também informou que retirou, em setembro, o pedido de encerramento do contrato apresentado em março e que o aluno permanecerá matriculado até o fim do ano letivo de 2026.
NOTA À IMPRENSA
A Defesa da Escola N.D.V esclarece que a educação inclusiva integra primordialmente as diretrizes da Instituição, contando internamente com uma Secretaria de Inclusão, com o fim de organizar, acompanhar e promover ações voltadas ao atendimento dos alunos que compõem o público-alvo da Educação Especial. Possui em sua estrutura física a sala sensorial adaptável aos alunos com Transtorno do Espectro Autista, assim como, a qualificação de professores e auxiliares, com a devida capacitação para atuarem como Acompanhante Especializado, garantindo o necessário acolhimento e formação sólida aos educandos neurodivergentes.
Quanto à ação judicial em trâmite na Comarca de Cuiabá, a Escola esclarece que no caso em questão o educando conta com acompanhante especializado em sua sala de aula desde outubro de 2025, sem nenhum custo adicional para a família, e que a Justiça já rejeitou as alegações de que a escola teria descumprido a ordem judicial. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso opinou pelo não reconhecimento de qualquer descumprimento por parte da Instituição, reconhecendo que a Escola indicou profissional para acompanhamento em sala de aula, fato reforçado pelo Magistrado responsável que rejeitou a alegação e registrou que a escola “adotou providências concretas para dar cumprimento à determinação judicial”.
A ação foi proposta pelo responsável do menor pleiteando que a escola contratasse e custeasse um acompanhante terapêutico (AT) ao Educando, circunstância que não há determinação na legislação brasileira que garanta a obrigatoriedade deste profissional a ser disponibilizado e custeado pela instituição escolar.
Na decisão de fevereiro, o Magistrado do caso registrou que esse profissional tem natureza “eminentemente clínica”, que não há norma que obrigue a escola a fornecê-lo e que, se a família o pretender, “o custeio desse profissional deverá ser arcado pela própria parte autora”.
Posteriormente, depois de apresentada a defesa da escola, a parte autora pediu a desistência da ação. A Instituição não concordou por entender que tem direito a uma decisão que examine os fatos e reconheça a regularidade de sua conduta.
Por fim, no que tange a Ação de Reconvenção em questão, fora proposta em face do responsável pelo Educando, em que se requer indenização em valor que a Escola qualificou nos Autos como deliberadamente simbólico e caráter eminentemente pedagógico, com a finalidade de reafirmar que processos judiciais não podem jamais servir de instrumento de exposição ou de pressão indevida sobre a outra parte, considerando a forma em que a Ação fora conduzida.
Por fim, informa que o pedido de encerramento do contrato pela Instituição, em razão da quebra da relação de confiança entre as partes foi apresentado em março, e retirado em setembro de 2026, já que o Contrato de 2026 se encerra em dezembro, permanecendo o Educando regularmente matriculado até o fim deste ano letivo.
A ESCOLA reafirma que sempre pautou sua conduta com boa-fé, cumprindo suas responsabilidades em plena atenção ao acolhimento e bem-estar de cada criança. É esse compromisso que orienta, e continuará orientando, cada decisão da INSTITUIÇÃO.
A Escola seguirá tratando do caso estritamente nos Autos do Processo e permanece à disposição para esclarecimentos.
ANA LUÍSA B. V. DE AQUINO SEGATTO OAB/MT 25.960
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