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os direitos humanos na legislatura 2027–2030 – Observatório de Política Externa e da Inserção Internacional do Brasil

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Ano VII, nº 134, 8 de Outubro de 2026

  Por Bruna Drudi e Manoela Iaquelli (Imagem: Agência Brasil/Joédson Alve)

O primeiro turno das eleições de 2026 levou ao Legislativo parlamentares cujas propostas podem entrar em conflito com compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil. Em temas como igualdade racial e violência de gênero, o que isso significa para a implementação desses compromissos durante a legislatura 2027–2030? 

Embora não representem a maioria absoluta do eleitorado de seus respectivos estados, alguns dos eleitos para deputado estadual, federal e ao senado receberam a maior quantidade de votos. Apesar de votar em um candidato não significar, necessariamente, aprovar todas as suas propostas (como a abolição de cotas raciais e a negação da existência da violência de gênero), as ideias terão representação e voto no Legislativo nos próximos quatro anos. Lucas Pavanato (PL), eleito Deputado Federal pelo estado de São Paulo, recebeu um pouco mais de três milhões de votos válidos. Eduarda Campopiano (PL), eleita Deputada Estadual pelo mesmo estado, recebeu quase dois milhões de votos válidos. Por último, Ana Campagnolo (PL), recebeu 387.523 votos válidos. Um denominador comum desses eleitos, além de serem de extrema direita, é que suas propostas vão de encontro a alguns dos principais compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Estado brasileiro. 

Um tópico bastante discutido entre os parlamentares eleitos é a abolição das cotas raciais, ou sua substituição pelas já existentes cotas socioeconômicas. No ensino superior federal, as cotas raciais decorrem da Lei 12.711/2012, a Lei de Cotas. Ela reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais a estudantes de escola pública e, dentro dessa reserva, destina vagas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. Desde a atualização de 2023 (Lei 14.723), também a quilombolas. Contudo, Pavanato (2026) alega em uma de suas propostas que deseja “acabar com as cotas raciais, cotas de gêneros e cotas exclusivas para travestis, substituindo-as por cotas baseadas em critérios socioeconômicos”, e Campopiano alegou em debate que é contra qualquer tipo de cota para entrada em concursos públicos, pois se alguém precisa de “ajuda” para conseguir a pontuação necessária, essa pessoa não é digna de ocupar a vaga. 

Essas propostas vão de encontro às ideias defendidas pela Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD), adotada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1965 (Resolução 2106 A) e em vigor desde 1969. No Brasil, ela foi promulgada pelo Decreto nº 65.810/1969 e permanece até hoje garantindo a reserva de vagas necessárias para negros, pardos e indígenas. Em seu artigo 2, a convenção recomenda que: 

Os Estados Partes deverão, quando as circunstâncias o justificarem, adotar, nos domínios social, econômico, cultural e noutros, medidas especiais e concretas para assegurar o desenvolvimento e a proteção adequados de certos grupos raciais ou de indivíduos a eles pertencentes, com o objetivo de lhes garantir o pleno e igual gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. 

Além disso, no último relatório de avaliação técnica do Comitê da ONU responsável por monitorar o cumprimento da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, direcionado ao Brasil e publicado em 2022, faz a recomendação direta de:

Renovar o sistema de cotas para vagas em instituições de ensino superior destinadas a afro-brasileiros e indígenas. O Estado Parte deverá aproveitar a oportunidade da revisão decenal para fortalecer o sistema de cotas, inclusive assegurando que ele facilite o acesso à universidade para afro-brasileiros e indígenas que enfrentam formas interseccionais de discriminação, incluindo pessoas com deficiência.

As cotas, mais do que um direito assegurado e conquistado, são uma recomendação feita por órgãos internacionais. No caso do Brasil, o passado escravocrata ainda é um obstáculo para o acesso à educação pública de qualidade, o que justifica a criação de leis como a de cotas. Em 2010, a parcela de estudantes negros no ensino superior era de 10,7%, contra 19,8% de brancos. Em 2019, embora a quantidade de negros ainda fosse menor do que a de brancos (42,5%), já passava de um terço (38,2%) (Agência Brasil, 2024). Porém, os parlamentares supracitados não veem da mesma forma, colocando em risco o cumprimento dos compromissos internacionais.

Violência contra as mulheres, feminicídio e misoginia

É, contudo, no campo da violência de gênero que essas posições assumem particular relevância. Eduarda Campopiano se apresenta publicamente como antifeminista, opõe-se à criminalização da misoginia e questiona a própria existência do feminicídio. Em entrevista à Folha de S.Paulo, afirmou: “Eu não acho que feminicídio seja algo que exista”. A parlamentar também defende que assassinatos de mulheres cometidos por parceiros sejam compreendidos como crimes passionais relacionados ao sentimento de posse, em vez de necessariamente caracterizados como feminicídio.

A oposição à criminalização da misoginia, também afirmado pela deputada, ganha especial importância, visto que o Congresso Nacional discute justamente o PL 896/2023, que busca tipificar crimes praticados em razão de misoginia. O projeto foi aprovado pelo Senado por 67 votos a zero em março de 2026 e posteriormente recebeu regime de urgência na Câmara dos Deputados. Em agosto, permanecia pronto para apreciação em Plenário (Senado Federal, 2026⁠).

Outro exemplo é Ana Campagnolo (PL-SC), cuja atuação permite observar como esse discurso ultrapassa o contexto paulista. Em pronunciamento na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, em abril de 2024, Campagnolo afirmou que psicólogos forenses teriam registrado “até 80% de casos de falsa denúncia de agressão ou violência sexual”. Na mesma fala defendeu, entre outras medidas, a criação de uma “Procuradoria-Geral do Homem” (ALESC⁠).

A declaração deve ser compreendida como uma posição da parlamentar, e não como comprovação de que 80% das denúncias sejam falsas. Sua relevância para esta análise, entretanto, está justamente no discurso produzido: ao enfatizar a suposta frequência das falsas acusações, a fala desloca o centro do debate sobre violência de gênero para a possibilidade de mulheres utilizarem indevidamente os mecanismos de proteção existentes. Esse enquadramento pode contribuir para a deslegitimação das denúncias e para o questionamento da necessidade ou da eficácia de estruturas específicas de proteção às mulheres.

Essa dinâmica é especialmente problemática diante das obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção de Belém do Pará. O tratado reconhece a violência contra a mulher como uma violação de direitos humanos e determina que os Estados adotem medidas para preveni-la, puni-la e erradicá-la, inclusive por meio de legislação, políticas públicas e mecanismos eficazes de proteção. A Convenção também determina a adoção de medidas para modificar padrões sociais e culturais baseados em papéis estereotipados que legitimem ou agravem a violência contra as mulheres. 

As recomendações mais recentes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) reforçam esse dever. Em 2024, o Comitê manifestou grave preocupação com o aumento de feminicídios, estupros, violência doméstica e outros crimes sexuais no Brasil e destacou que o Poder Legislativo possui papel crucial na implementação da Convenção. Porém, a questão não se limita à possibilidade de determinados parlamentares discordarem de políticas feministas. O problema, do ponto de vista dos direitos humanos, está no potencial de discursos e propostas que questionam a existência de formas específicas de violência contra mulheres, deslegitimam denúncias ou se opõem ao fortalecimento de mecanismos de proteção que influenciam a própria capacidade do Estado de cumprir seus compromissos internacionais. Em um cenário no qual o Brasil continua enfrentando elevados níveis de violência de gênero, a ampliação eleitoral dessas agendas representa um desafio concreto para a manutenção e o fortalecimento das políticas de igualdade e proteção dos direitos das mulheres.

É importante a compreensão de que há uma diferença entre obrigação e recomendação. Tratados como a CEDAW e a ICERD são obrigações jurídicas que o Brasil assumiu e precisa cumprir. Já as recomendações dos comitês da ONU não são obrigatórias, e o descumprimento delas não gera punição automática. Mesmo assim, elas pesam: os comitês são justamente os órgãos que avaliam se o Brasil está cumprindo os tratados, e suas recomendações mostram o que esperam do país nas próximas avaliações. Ignorá-las expõe o Brasil a críticas internacionais e enfraquece sua credibilidade na política externa.

E o que isso significa para 2027–2030? 

Os tratados internacionais continuam incluindo o Brasil independentemente da composição do Legislativo, e o país continuará sujeito aos mecanismos internacionais de monitoramento desses compromissos. O que muda, portanto, é o ambiente político doméstico em que eles serão implementados.

As propostas analisadas não se transformam automaticamente em violações internacionais, mas vão de encontro a compromissos assumidos pelo Brasil e, em alguns casos, a recomendações recentes de órgãos internacionais. Caso avancem, podem dificultar a manutenção e o fortalecimento de políticas públicas já existentes e aumentar a distância entre os compromissos internacionais do país e suas escolhas políticas internas.

A ampliação da bancada da extrema direita no Congresso Nacional coloca em risco a derrubada dos tratados internacionais, podendo fazer com que o Brasil efetivamente deixe de participar desses compromissos. O desafio para 2027–2030 não será apenas quais novas políticas serão aprovadas, mas quais direitos já reconhecidos serão preservados, ampliados ou restringidos na prática.

Referências

AGÊNCIA BRASIL. Pesquisa aponta crescimento da população negra no ensino superior. Agência Brasil, [S. l.], nov. 2024. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2024-11/pesquisa-aponta-crescimento-da-populacao-negra-no-ensino-superior. Acesso em: 7 out. 2026.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (ALESC). Diário da Assembleia Legislativa — 16 de abril de 2024. Florianópolis, 2024. Disponível em: https://www2.alesc.sc.gov.br/diarios/pdf/8546diaicp.pdf. Acesso em: 7 out. 2026.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 896/2023 — tramitação. Brasília, DF, 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_imp;jsessionid=node05mv1q7z4e9z1pe99sucgm5vu960676.node0?idProposicao=2612930&ord=1&tp=completa. Acesso em: 7 out. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Resultados: Eleições 2026. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 2026. Disponível em: https://resultados.tse.jus.br/oficial/app/index.html#/eleicao/6257/uf/br/cargo/1/vis/nominal/resultados. Acesso em: 7 out. 2026.

BRASIL. Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14723.htm. Acesso em: 7 out. 2026. 

BRASIL. Senado Federal. Inclusão da misoginia como crime de preconceito é aprovada e vai à Câmara. Brasília, DF, 24 mar. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/24/inclusao-da-misoginia-como-crime-de-preconceito-e-aprovada-e-vai-a-camara. Acesso em: 7 out. 2026.

CNN BRASIL. Eduarda Campopiano é eleita deputada estadual por São Paulo. 5 out. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/eduarda-campopiano-e-eleita-deputada-estadual-por-sao-paulo/. Acesso em: 7 out. 2026.

CNN BRASIL. Lucas Pavanato é eleito deputado federal por São Paulo. 5 out. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/eleicoes/lucas-pavanato-e-eleito-deputado-federal-por-sao-paulo/. Acesso em: 7 out. 2026.

COMITÊ PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS MULHERES (CEDAW). Concluding observations on the eighth and ninth periodic reports of Brazil (CEDAW/C/BRA/CO/8-9). Genebra: Organização das Nações Unidas, 2024. Disponível em: https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=uEDaAHdqEYEqrf7Tk2NE0dk3S04bLv2NftzsoS%2BXkSKwzUlDF9vK75f%2B9aMaX7RnbQBB4tXxrAL277eEcxBdICiNG39UzvyZ8618sQmC%2FfA%3D. Acesso em: 7 out. 2026.

COMITÊ PARA A ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL (CERD). Concluding observations on the eighteenth to twentieth periodic reports of Brazil. Genebra: Organização das Nações Unidas, 2022. Disponível em: https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=q7MJ4DrrZx0Bx8stZ%2BpESHBDelBTdcbb7RRg%2FK5Ti93%2F63vA2S7JkoYZwuAn6qoEwAlUs8%2BtfH2TVnTVKxwEXlXMZAcvo8HMUuNjEm%2F%2FK8E%3D. Acesso em: 7 out. 2026.

COMITÊ DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (CESCR). General Comment No. 22 (2016) on the right to sexual and reproductive health (article 12 of the International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights). Genebra: Organização das Nações Unidas, 2016. Disponível em: https://www.ohchr.org/en/documents/general-comments-and-recommendations/general-comment-no-22-2016-right-sexual-and. Acesso em: 7 out. 2026.

FOLHA DE S.PAULO. A guerra tá só começando, diz deputada mais votada de SP. São Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/a-guerra-ta-so-comecando-diz-deputada-mais-votada-de-sp.shtml. Acesso em: 7 out. 2026.

FOLHA DE S.PAULO. Inimiga das feministas, Eduarda Campopiano é a deputada mais votada para a Alesp. São Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2026/10/inimiga-das-feministas-eduarda-campopiano-e-a-deputada-mais-votadada-para-alesp.shtml. Acesso em: 7 out. 2026.

MOTTA, Rafael. Sessão da Câmara de Praia Grande tem divergências durante votação de cotas em concursos públicos. A Tribuna, 14 maio 2026. Disponível em: https://www.atribuna.com.br/noticias/dia-a-dia/sess-o-da-camara-de-praia-grande-tem-divergencias-durante-votac-o-de-cotas-em-concursos-publicos-1.513815. Acesso em: 7 out. 2026.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher — Convenção de Belém do Pará. Belém do Pará, 1994. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/mandato/Basicos/belemdopara.asp. Acesso em: 7 out. 2026.

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UNITED NATIONS. Committee on the Elimination of Racial Discrimination. Concluding observations on the combined eighteenth to twentieth periodic reports of Brazil. [S. l.]: United Nations, 2022. Disponível em: https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=q7MJ4DrrZx0Bx8stZ%2BpESHBDelBTdcbb7RRg%2FK5Ti93%2F63vA2S7JkoYZwuAn6qoEwAlUs8%2BtfH2TVnTVKxwEXlXMZAcvo8HMUuNjEm%2F%2FK8E%3D. Acesso em: 7 out. 2026. 

 

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