O Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (OHCHR) incluiu mais 61 empresas em sua base de dados sobre companhias envolvidas em determinadas atividades relacionadas aos assentamentos ilegais israelenses no território palestino ocupado. A atualização, divulgada nesta sexta-feira (25/09), eleva para 214 o número de empresas de 11 países identificadas pelo mecanismo da ONU. Cinco empresas que constavam da relação anterior foram retiradas, conforme reportagem da emissora catari Al Jazeera.
A base de dados foi criada a partir de uma resolução aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2016 e começou a ser publicada em 2020. A iniciativa acompanha empresas envolvidas em atividades econômicas relacionadas aos assentamentos israelenses na Cisjordânia ocupada, incluindo Jerusalém Oriental. A inclusão na base não constitui uma sanção internacional ou uma ordem de retirada das empresas do mercado. O mecanismo tem como objetivo identificar atividades empresariais relacionadas aos assentamentos e aplicar os parâmetros de direitos humanos definidos pela ONU.
Para os palestinos, a expansão dos assentamentos está diretamente relacionada à perda de terras, ao deslocamento de comunidades e às restrições ao exercício do direito à autodeterminação. Em resoluções recentes, o Conselho de Direitos Humanos reiterou o direito do povo palestino à autodeterminação e tratou dos assentamentos no território palestino ocupado.
A nova relação reúne empresas sediadas em Israel, África do Sul, China, Estados Unidos, Luxemburgo, Países Baixos, Espanha, França, Reino Unido, Alemanha e México. A maioria das companhias listadas é israelense.
A ONU avalia empresas a partir de dez tipos de atividades definidos pelo Conselho de Direitos Humanos. Entre elas estão o fornecimento de equipamentos e materiais utilizados na construção ou expansão de assentamentos e de infraestrutura associada; equipamentos de vigilância e identificação empregados em assentamentos, no muro e em postos de controle; fornecimento de equipamentos para demolição de casas e propriedades palestinas; e serviços de segurança.
Também são consideradas atividades relacionadas ao fornecimento de serviços públicos e transporte para os assentamentos, operações bancárias e financeiras destinadas ao seu desenvolvimento ou manutenção, exploração comercial de recursos naturais, poluição e descarte de resíduos em localidades palestinas e atividades que restrinjam ou prejudiquem os mercados econômicos palestinos.
A metodologia da ONU não considera toda atividade comercial realizada nos assentamentos. A base é limitada às dez categorias estabelecidas pelo Conselho de Direitos Humanos.
Empresas foram consultadas antes da inclusão
Segundo o procedimento adotado pelo OHCHR, as empresas identificadas são informadas sobre as alegações relacionadas às suas atividades e têm oportunidade de apresentar informações ou esclarecimentos antes da inclusão na base.
Na atualização anterior, divulgada em setembro de 2025, o Escritório informou ter analisado 215 empresas e concluído que havia fundamentos razoáveis para considerar 158 delas envolvidas nas atividades previstas no mandato. Sete empresas foram retiradas da lista naquele processo por não estarem mais envolvidas nas atividades consideradas.
O Alto Comissário da ONU para os Direitos Humanos, Volker Türk, afirmou que a atualização serve como um lembrete às empresas sobre suas responsabilidades em matéria de direitos humanos e sobre a necessidade de realizar procedimentos de diligência para evitar envolvimento em violações ou abusos.
A base de dados utiliza os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos como referência metodológica. A organização também sustenta que Estados têm responsabilidade de adotar medidas para impedir que empresas sob sua jurisdição contr*ibuam para violações graves de direitos humanos em áreas afetadas por conflitos.
Assentamentos e território palestino ocupado
A questão dos assentamentos permanece no centro das discussões sobre o território palestino ocupado. Em março deste ano, o Conselho de Direitos Humanos aprovou, por 34 votos a três, com dez abstenções, uma resolução sobre os assentamentos israelenses no Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, e nas Colinas de Golã ocupadas. Brasil, China, França, Índia, Itália, Japão, México, África do Sul, Espanha e Suíça estiveram entre os países que votaram a favor.
O Conselho de Segurança da ONU também reafirmou, na resolução 2334, que os assentamentos israelenses no território palestino ocupado desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, não possuem validade jurídica segundo o direito internacional e constituem um obstáculo à solução de dois Estados. O relatório mais recente do secretário-geral sobre a implementação da resolução acompanha a expansão das atividades de assentamento.
Em fevereiro de 2026, o OHCHR também publicou um relatório sobre os assentamentos, no qual reiterou a obrigação dos Estados de não prestar auxílio ou assistência à manutenção da situação criada pela presença continuada de Israel no território palestino ocupado, citando a opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça de 19 de julho de 2024.
Fontes oficiais consultadas: Escritório do Alto Comissariado da ONU para os Direitos Humanos (OHCHR) · Sistema de Informação da ONU sobre a Questão da Palestina (UNISPAL) · Conselho de Direitos Humanos da ONU — resolução sobre os assentamentos.
