Lei sancionada prevê ações de conscientização, inclusão social e apoio a pessoas com doenças raras

O Dia das Doenças Raras passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Natal. A inclusão foi estabelecida pela Lei nº 8.225, publicada no Diário Oficial do Município nestaquinta (29). A data será celebrada anualmente em 28 de fevereiro.
A lei prevê que a data seja utilizada para promover a conscientização sobre as doenças raras e as dificuldades enfrentadas pelos pacientes e seus familiares. A iniciativa também busca incentivar a inclusão social, o respeito às pessoas afetadas e o apoio a ações voltadas ao diagnóstico, tratamento e qualidade de vida.
Entre as atividades previstas estão palestras, seminários, campanhas informativas e eventos culturais e recreativos. A legislação também permite que a Prefeitura estabeleça parcerias com instituições de saúde, universidades, organizações da sociedade civil e outros órgãos públicos para realizar as ações.
A lei foi sancionada pela prefeita em exercício e entrou em vigor na data da publicação.
